MP autoriza subsídio para reduzir preço do óleo diesel e garantir abastecimento

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Medida permite ao governo conceder até 30 dias de subvenção a produtores e importadores; benefício deve ser descontado do preço de venda

O governo federal foi autorizado a conceder subvenção econômica a produtores e importadores de óleo diesel de uso rodoviário como forma de contribuir para a estabilização dos preços e garantir o abastecimento nacional. A autorização está prevista na Medida Provisória 1.391/26, que tem força de lei desde sua publicação, mas ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para ser convertida definitivamente em lei. A regulamentação da medida foi publicada em 21 de setembro pelo Decreto 13.121/26.

O benefício poderá ser concedido por até 30 dias e prorrogado pelo mesmo período. O Ministério da Fazenda define os limites da subvenção, os setores beneficiados e o valor por litro comercializado.

Para receber o benefício, produtores e importadores autorizados pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) precisam aderir ao programa e cumprir as condições estabelecidas. Entre elas está a obrigação de repassar o valor da subvenção ao preço de venda do diesel e registrar o desconto nas notas fiscais eletrônicas. A ANP também deverá monitorar os preços praticados pelas empresas participantes.

A medida foi apresentada pelo governo como uma resposta à instabilidade no mercado internacional de combustíveis provocada por conflitos geopolíticos. Segundo a exposição de motivos enviada ao Congresso, a intenção é reduzir os efeitos das oscilações internacionais sobre os preços e preservar o fornecimento de diesel no mercado brasileiro.

O impacto potencial da subvenção foi estimado em R$ 492,08 milhões por mês caso seja adotado um benefício de R$ 0,10 por litro de diesel comercializado. O valor, porém, não representa uma despesa automática: a própria exposição de motivos informa que a execução depende de disponibilidade orçamentária e financeira e que o montante será definido posteriormente por ato do Ministério da Fazenda.

Os recursos serão custeados por dotações orçamentárias da ANP. A MP 1.391/26 também determina que as empresas beneficiadas forneçam informações à agência para a apuração dos valores e autoriza o compartilhamento de dados fiscais necessários à fiscalização do programa. O descumprimento das condições pode resultar nas penalidades previstas na legislação do setor, além de responsabilização civil e criminal.

A medida provisória também trata de uma questão tributária relacionada a depósitos a prazo sem emissão de certificado, equiparando essas operações aos Certificados de Depósito Bancário (CDB) para fins do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

A MP 1.391/26 continua em tramitação no Congresso Nacional. O texto deve passar por comissão mista antes de seguir para os plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Para permanecer definitivamente em vigor como lei, precisa ser aprovado pelas duas Casas.

Fonte: Agência Câmara de Notícias / Presidência da República

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