Projeto cria política nacional para combater superlotação no transporte público

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Proposta em análise na Câmara estabelece limites de lotação, prazos para correção de problemas e canais independentes para denúncias de passageiros

Um projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados pretende criar regras nacionais para combater a superlotação no transporte público coletivo. O Projeto de Lei 2503/26 institui a Política Nacional de Transporte Digno e estabelece parâmetros para garantir condições mínimas de segurança e mobilidade aos passageiros.

A proposta, de autoria do deputado Duda Ramos (Pode-RR), determina que os sistemas de transporte assegurem espaço mínimo no interior dos veículos e impeçam situações de compressão física que possam comprometer a segurança ou a integridade dos usuários. A operação de linhas em condições que prejudiquem a respiração, a estabilidade ou a segurança dos passageiros também seria proibida.

Para identificar excesso de lotação, empresas e operadoras poderiam recorrer a dados de bilhetagem, monitoramento da operação, fiscalização presencial, registros feitos pelos próprios passageiros e outras tecnologias, desde que justificadas por análise de custo-benefício. O texto não estabelece uma tecnologia específica como obrigatória.

Quando for constatada uma situação crítica, as operadoras teriam de adotar medidas como reforço da frota, aumento da frequência dos veículos ou ajustes no funcionamento das linhas. O projeto prevê até sete dias para apresentação de um plano de correção, 30 dias para implementação inicial das medidas e 90 dias para solucionar completamente o problema. A proposta também determina que essas adequações não poderão resultar automaticamente em aumento das tarifas.

Outro ponto do projeto é a criação de canais gratuitos para reclamações e denúncias, com possibilidade de registro anônimo. As queixas não poderiam ser analisadas exclusivamente pelas próprias empresas e deveriam ser encaminhadas a órgãos independentes, como ouvidorias públicas, entidades de defesa do consumidor, órgãos de controle e Ministério Público. O prazo seria de até 24 horas para confirmar o recebimento, sete dias para análise preliminar e 30 dias para conclusão.

O descumprimento das regras seria considerado falha na prestação do serviço e poderia resultar em advertência, multa e obrigação de realizar ajustes operacionais. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, ainda precisará ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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