Nova lei cria financiamento de veículos para motoristas de aplicativo e taxistas

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Medida permite crédito para renovação de frota e adaptações; mulheres poderão ter condições diferenciadas de juros, prazo e carência

Motoristas de aplicativo, taxistas, cooperativas de taxistas e profissionais do transporte escolar passaram a contar com uma linha de financiamento para compra e renovação de veículos. A medida está prevista na Lei 15.503/2026, sancionada sem vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na segunda-feira (14) em edição extra do Diário Oficial da União.

A nova legislação também permite que os recursos sejam utilizados em infraestrutura, equipamentos e renovação de frotas do transporte urbano de passageiros ou cargas. O financiamento poderá incluir ainda adaptações para motoristas com deficiência e modificações em táxis destinados ao transporte de passageiros que utilizam cadeira de rodas.

Cada beneficiário ou cooperado poderá contratar o financiamento para apenas um veículo. Para mulheres que trabalham como motoristas, o Conselho Monetário Nacional (CMN) poderá estabelecer condições diferenciadas, incluindo taxas de juros, prazos de pagamento e período de carência.

Outra novidade é a possibilidade de os bancos adotarem sistemas de amortização variável e formas de pagamento flexíveis. Com isso, as parcelas poderão ter valores diferentes no início e no fim do contrato, conforme as condições estabelecidas na operação de crédito.

As operações poderão contar com garantias do Fundo Garantidor de Operações (FGO) e do Fundo Garantidor para Investimentos (FGI), sem cobrança de comissões pecuniárias sobre essas garantias. As instituições financeiras também deverão divulgar informações sobre quantidade de operações, valores financiados, taxas praticadas e índices de inadimplência, observando as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A lei ainda permite que motoristas habilitados na categoria B conduzam veículos elétricos ou híbridos com peso bruto total de até 4.250 quilos, considerando o peso adicional das baterias. A aplicação dessa regra dependerá de regulamentação.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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