STJ mantém seguro de carro furtado após motorista deixá-lo ligado para abrir portão

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3ª Turma entendeu que deixar veículo aberto e com a ignição acionada por poucos instantes, para entrar na própria residência, não caracteriza agravamento intencional do risco

Uma seguradora não pode negar automaticamente a indenização por furto apenas porque o proprietário deixou o carro aberto e com a ignição ligada por alguns instantes para abrir o portão de casa. A decisão foi tomada por unanimidade pela 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconheceu o direito da segurada à cobertura.

O caso chegou ao STJ depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) havia considerado que a conduta representava agravamento do risco previsto no contrato de seguro. A segurada recorreu e teve o pedido acolhido pelos ministros da 3ª Turma.

Relator do processo, o ministro Ricardo Villas Bôas Cueva explicou que a perda da indenização não decorre automaticamente de qualquer comportamento que aumente a possibilidade de um furto. Para afastar a cobertura, é necessário demonstrar que houve agravamento culposo ou doloso do risco e que essa conduta teve relação determinante com o sinistro.

Na avaliação do ministro, a situação analisada era diferente de casos em que o proprietário abandona o veículo aberto, com a chave na ignição, em uma via pública e sem uma justificativa específica. Neste processo, o automóvel permaneceu aberto e ligado somente pelo tempo necessário para que a segurada abrisse o portão da própria residência e entrasse com o carro.

Cueva considerou relevante a finalidade da conduta: a motorista não havia deixado o veículo daquela maneira por descuido prolongado, mas para acessar o imóvel e colocar tanto ela própria quanto o patrimônio em um local protegido. O relator também destacou a importância da boa-fé nos contratos de seguro, que exige lealdade, transparência, cooperação e respeito entre as partes.

Com a decisão, a 3ª Turma deu provimento ao recurso especial e reconheceu o direito à indenização. O entendimento, porém, não significa que deixar um carro ligado e aberto em qualquer circunstância garanta automaticamente a cobertura em caso de furto. A análise depende das circunstâncias concretas e da existência ou não de agravamento relevante do risco.

Fonte: Migalhas/STJ

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