Código de Trânsito Brasileiro prevê infração para quem permanece na faixa da esquerda e impede a ultrapassagem solicitada por outro veículo
Estar dentro do limite de velocidade da via não dá ao motorista o direito de permanecer deliberadamente na faixa da esquerda e impedir a passagem de outro veículo. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma infração específica para quem deixa de facilitar a ultrapassagem quando outro condutor solicita passagem por meio de sinal regulamentar.
O artigo 198 do CTB classifica a conduta como infração média, com multa e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A regra busca preservar a fluidez do trânsito e evitar que disputas entre motoristas resultem em ultrapassagens arriscadas ou outras manobras perigosas.
A dúvida é comum quando o veículo que se aproxima por trás está acima do limite de velocidade. Nesse caso, o motorista que excede a velocidade também pode ser autuado pela infração correspondente. Isso, porém, não autoriza o condutor que está à frente a bloquear propositalmente a faixa para impedir a passagem. Cabe aos órgãos de fiscalização controlar o excesso de velocidade, e não ao motorista assumir esse papel.
Facilitar a ultrapassagem, entretanto, não significa fazer uma mudança de faixa de maneira brusca ou insegura. O condutor deve observar os retrovisores, verificar as condições do tráfego, sinalizar a manobra e aguardar um momento seguro para liberar a passagem. O uso do acostamento para permitir a ultrapassagem também não é uma conduta adequada.
Nas rodovias, a faixa da esquerda é normalmente utilizada para ultrapassagens e, sempre que possível e seguro, o motorista deve retornar à faixa da direita depois de concluir a manobra. Nas vias urbanas, a dinâmica pode ser diferente devido a conversões, cruzamentos, semáforos, faixas exclusivas e demais características da circulação.
A disputa pela faixa pode transformar uma situação simples em um risco para todos. Acelerar para impedir a ultrapassagem, permanecer propositalmente na esquerda para “dar uma lição” ou pressionar o veículo da frente com faróis e proximidade excessiva são comportamentos que podem favorecer sinistros. Mesmo quando o outro motorista está cometendo uma infração, a atitude mais segura é não responder com outra conduta irregular.
Mas não basta estar na faixa da esquerda e existir um carro mais rápido atrás para que a multa seja automática. O artigo 198 do CTB prevê a infração quando o condutor deixa de dar passagem pela esquerda quando outro veículo solicita a ultrapassagem por meio de sinal regulamentar. A infração é média.
Na prática, a autuação pode ocorrer quando:
- o veículo está na faixa da esquerda;
- outro veículo se aproxima e solicita passagem por sinal regulamentar, como o acionamento dos faróis;
- o condutor que está à frente tem condições de facilitar a ultrapassagem com segurança, mas deliberadamente não o faz;
- a autoridade de trânsito constata a conduta.
Estar exatamente no limite de velocidade não impede a autuação. Se, por exemplo, a via permite 100 km/h, o motorista está a 100 km/h na faixa da esquerda e um veículo se aproxima solicitando passagem, o fato de estar no limite não dá autorização para permanecer bloqueando a faixa. O veículo que está atrás, por sua vez, pode estar cometendo outra infração se estiver acima do limite.
Ainda assim, o motorista não é obrigado a se jogar para a direita imediatamente. Se houver outro veículo na faixa ao lado, congestionamento, uma situação que impeça a mudança segura ou qualquer circunstância que torne a manobra perigosa, ele deve aguardar condições adequadas.
Fonte: Portal do Trânsito, Mobilidade & Sustentabilidade



