
Dep. Gilson Marques: Candidato não pode ser penalizado financeiramente | Foto: Kayo Magalhães Câmara dos Deputados
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em maio, proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas para remarcar ou cancelar passagens aéreas quando a data da prova for alterada. A medida ainda será analisada pela Câmara.
O colegiado aprovou o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Gilson Marques (Novo-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, de autoria do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O novo texto determina que a companhia aérea conceda a isenção ao candidato, mas permite que a empresa cobre posteriormente da banca organizadora o prejuízo causado pela alteração do calendário.
A proposta busca evitar que o custo da mudança seja incorporado aos preços das passagens aéreas de forma geral. Segundo o relator, o candidato não deve ser responsabilizado financeiramente por uma alteração de data que não provocou, enquanto as companhias aéreas também não deveriam assumir sozinhas os custos decorrentes de mudanças no planejamento das bancas examinadoras.
Para ter direito ao benefício, a banca responsável pelo concurso deverá emitir automaticamente um documento oficial que comprove e justifique a alteração da data da prova. De posse desse comprovante, o candidato poderá solicitar a isenção da multa ou taxa à companhia aérea ou à agência de viagens responsável pela emissão da passagem.
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção aos candidatos de concursos públicos.
Próximos passos
A proposta será analisada agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis pela análise do mérito, o texto também deverá ser submetido à votação do Plenário da Câmara dos Deputados.
Fonte: Agência Câmara de Notícias


