STF suspende processo da ANTT para abertura de novas linhas de ônibus por riscos à segurança cibernética

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O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão imediata da Janela Extraordinária nº 1/2024 da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), mecanismo criado para permitir a entrada de novas empresas e a abertura de novos mercados no transporte rodoviário interestadual e internacional de passageiros. A decisão foi tomada na quinta-feira (9) após a identificação de fragilidades na segurança cibernética do sistema eletrônico utilizado no processo seletivo.

A medida cautelar interrompe todas as etapas da chamada janela extraordinária, incluindo a eventual divulgação dos resultados das fases já concluídas. Além disso, o ministro determinou que a ANTT apresente, em até dez dias, informações detalhadas sobre a segurança, a integridade e a confiabilidade do sistema utilizado no certame.

A suspensão foi concedida no âmbito da Reclamação nº 86.498, apresentada pela Associação Nacional das Empresas de Transporte Rodoviário de Passageiros (Anatrip). A entidade questiona a reabertura da Janela Extraordinária, formalizada pelo Comunicado Supas nº 38, publicado em outubro de 2025, alegando que o procedimento desrespeitou decisões anteriores do STF sobre a abertura do mercado de transporte rodoviário.

Segundo a decisão, o principal fundamento para a suspensão não foi a política de abertura do mercado, mas sim um parecer técnico citado pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que apontou falhas consideradas críticas no sistema eletrônico da ANTT. Entre os problemas identificados estão a ausência de criptografia, a inexistência de registros de auditoria imutáveis e a falta de autenticação multifator, vulnerabilidades que, segundo o ministro, podem comprometer a lisura, a auditabilidade e a segurança do processo seletivo.

Na avaliação de André Mendonça, a ANTT não apresentou argumentos suficientes para afastar os riscos apontados. O ministro considerou que a continuidade do certame poderia consolidar uma situação de difícil reversão, especialmente diante da proximidade da divulgação dos resultados, justificando a concessão da medida liminar.

A decisão não encerra definitivamente a Janela Extraordinária nem invalida o modelo regulatório adotado pela agência. O mérito da ação ainda será analisado pelo STF. Até lá, permanecem suspensos todos os atos relacionados ao processo de distribuição de novos mercados, enquanto a ANTT deverá comprovar que o ambiente tecnológico utilizado atende aos requisitos de segurança exigidos para a continuidade do procedimento.

Fonte: Ônibus & Transporte.

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