A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que assegura ao passageiro o direito de cancelar passagens aéreas com reembolso integral, sem cobrança de multas, em situações imprevisíveis envolvendo doença grave, acidente ou morte de familiares próximos. A proposta estabelece que a companhia aérea deverá ser comunicada até 12 horas antes do voo para que o benefício possa ser concedido.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Ricardo Ayres, ao Projeto de Lei 1.377/2026, de autoria do deputado Sergio Souza (MDB-PR). A principal alteração promovida pelo relator foi a definição de critérios objetivos para comprovação das situações que justificam o cancelamento, evitando interpretações diferentes entre as companhias aéreas.
Pela proposta, em caso de falecimento do cônjuge ou de parentes de até segundo grau, o passageiro deverá apresentar a certidão de óbito. Já nas hipóteses de doença grave ou acidente, será exigido atestado e relatório médico que comprovem a impossibilidade de realizar a viagem.
O projeto também prevê que o reembolso poderá ser convertido em crédito para utilização futura ou na remarcação da passagem, sem cobrança de taxas adicionais. No entanto, essa substituição somente poderá ocorrer com a concordância expressa do passageiro, impedindo que a companhia aérea imponha essa alternativa em substituição ao ressarcimento em dinheiro.
Ao defender a proposta, Ricardo Ayres argumentou que eventos como enfermidades graves e falecimento de familiares surgem de forma inesperada e podem impedir o deslocamento do passageiro, ocasionando prejuízos financeiros. Segundo o relator, o objetivo é retirar das empresas aéreas o poder exclusivo de decidir quais documentos aceitar, estabelecendo regras uniformes para todos os consumidores. Os procedimentos para o exercício desse direito deverão seguir a regulamentação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac).
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas Comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para se transformar em lei, o texto ainda precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Fonte: Agência Câmara de Notícias.



