Os proprietários de veículos na Bahia devem ficar atentos aos vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em julho. Neste mês, termina o prazo para pagamento em cota única sem desconto para os veículos com placas de finais 1 e 2, além do vencimento da primeira parcela para os veículos de finais 9 e 0 e de outras parcelas para diferentes finais de placa.
Como já estamos em julho de 2026, não é mais possível obter os descontos de 15% e de 8%, cujos prazos expiraram entre fevereiro e os meses correspondentes ao vencimento da primeira cota de cada placa.
Agora, os contribuintes devem observar o calendário para quitar o imposto dentro do prazo e evitar incidência de juros, multas e impedimentos para o licenciamento anual do veículo.
Regularização é obrigatória para o licenciamento
Além do pagamento do IPVA, o proprietário deve quitar a taxa de licenciamento e eventuais multas para obter o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e). Circular com o veículo sem o licenciamento anual regularizado configura infração de trânsito e impede a emissão do documento.
Calendário completo do IPVA 2026
| Final da placa | 1ª cota | 2ª cota | 3ª cota | 4ª cota | 5ª cota | Cota única (15%) | Cota única (8%) | Cota única (sem desconto) |
| 1 | 30/03 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 30/07 | 25/02 | 30/03 | 30/07 |
| 2 | 31/03 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 25/02 | 31/03 | 31/07 |
| 3 | 29/04 | 28/05 | 29/06 | 30/07 | 28/08 | 25/02 | 29/04 | 28/08 |
| 4 | 30/04 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 25/02 | 30/04 | 31/08 |
| 5 | 28/05 | 29/06 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 25/02 | 28/05 | 29/09 |
| 6 | 29/05 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 30/09 | 25/02 | 29/05 | 30/09 |
| 7 | 29/06 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 29/10 | 25/02 | 29/06 | 29/10 |
| 8 | 30/06 | 31/07 | 31/08 | 30/09 | 30/10 | 25/02 | 30/06 | 30/10 |
| 9 | 30/07 | 28/08 | 29/09 | 29/10 | 27/11 | 25/02 | 30/07 | 27/11 |
| 0 | 31/07 | 31/08 | 30/09 | 30/10 | 30/11 | 25/02 | 31/07 | 30/11 |
Descontos não estão mais disponíveis
A Secretaria da Fazenda da Bahia (Sefaz-BA) ofereceu duas modalidades de desconto para o pagamento antecipado do imposto em 2026:
- 15% de desconto, para pagamento até 25 de fevereiro de 2026, independentemente do final da placa;
- 8% de desconto, para pagamento em cota única até a data de vencimento da primeira parcela de cada placa.
Esses prazos já se encerraram. Assim, em julho, os proprietários que ainda não quitaram o imposto devem seguir o calendário vigente, pagando as parcelas restantes ou, quando for o caso, a cota única sem desconto.
Como consultar e pagar
A consulta do valor do IPVA pode ser feita no portal da Inspetoria Eletrônica da Secretaria da Fazenda da Bahia, utilizando o número do Renavam do veículo.
O pagamento pode ser realizado por:
- Pix;
- aplicativos e internet banking dos bancos credenciados;
- caixas eletrônicos e agências bancárias autorizadas;
- Documento de Arrecadação Estadual (DAE), quando aplicável.
O licenciamento integrado do veículo também pode ser realizado por meio da plataforma ba.gov.br, reunindo o IPVA, a taxa de licenciamento e eventuais multas.
Regras para parcelamento
O IPVA pode ser parcelado em até cinco cotas, observados os critérios definidos pela Sefaz-BA quanto ao valor mínimo de cada parcela.
O não pagamento de qualquer parcela no vencimento sujeita o contribuinte aos acréscimos legais previstos na legislação e pode impedir a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV-e), caso existam débitos pendentes.
Quem tem direito à isenção
A legislação estadual prevê isenção do IPVA para categorias específicas de veículos e contribuintes, entre elas:
- veículos pertencentes à União, estados, municípios e autarquias;
- veículos de representações diplomáticas, conforme acordos internacionais;
- máquinas agrícolas e de terraplenagem que não circulam em vias públicas;
- veículos beneficiados por legislação específica;
- demais hipóteses previstas na legislação tributária estadual.
Nos casos em que a legislação exige solicitação do benefício, o proprietário deve apresentar a documentação necessária à Secretaria da Fazenda.
Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-BA).



