Contran prorroga validade de CNHs vencidas até setembro e concede prazo extra para renovação

0
31

Motoristas com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) vencidas entre quinta-feira (5) e terça-feira (8 de setembro) ganharam um prazo adicional para regularizar a documentação. A medida foi determinada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) por meio da Deliberação nº 278/2026, publicada no Diário Oficial da União na quinta-feira (12).

Na prática, os documentos abrangidos pela norma passam a ser considerados válidos até 9 de setembro de 2026, independentemente da data original de vencimento dentro desse intervalo. Além disso, após essa data, os condutores ainda terão mais 30 dias para realizar a renovação antes de poderem ser autuados por dirigir com habilitação vencida há mais de 30 dias.

A decisão foi tomada poucos dias após a entrada em vigor da Lei nº 15.428/2026, que alterou as regras da renovação da CNH e acabou encerrando a possibilidade da chamada renovação automática, inicialmente prevista pela Medida Provisória nº 1.327/2025.

Mudança na lei obrigou adaptação dos Detrans

Quando a Medida Provisória foi editada, o governo federal havia anunciado que motoristas inscritos no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC) e sem infrações poderiam renovar a CNH automaticamente, sem a necessidade de exames médicos.

Durante a tramitação no Congresso Nacional, porém, o texto foi alterado. A nova legislação manteve a expressão “renovação automática”, mas restabeleceu a obrigatoriedade do exame de aptidão física e mental para a renovação da habilitação. Nos casos de motoristas que exercem atividade remunerada ao volante, continua sendo exigida também a avaliação psicológica.

Segundo o Portal do Trânsito, a mudança exigiu adequações operacionais nos sistemas dos Departamentos Estaduais de Trânsito (Detrans), o que motivou a edição da deliberação pelo Contran para evitar prejuízos aos condutores durante o período de transição.

Quem terá direito à prorrogação

A medida beneficia exclusivamente os condutores cujos documentos venceram ou vencerão entre 5 de junho e 8 de setembro de 2026. Nesses casos, a validade da CNH ou da ACC fica automaticamente prorrogada até 9 de setembro de 2026.

Encerrado esse prazo, o motorista ainda contará com mais 30 dias para providenciar a renovação, sem risco de enquadramento por conduzir veículo com habilitação vencida.

Não será necessário emitir nova CNH

Outro ponto importante é que os motoristas não precisam solicitar qualquer atualização cadastral, emissão de novo documento ou anotação específica para usufruir do benefício.

A própria deliberação determina que a extensão da validade ocorre de forma automática para todos os documentos enquadrados nas condições previstas pela norma.

Fiscalização deve respeitar regra excepcional

De acordo com o especialista em trânsito Julyver Modesto, ouvido pelo Portal do Trânsito, os agentes de fiscalização devem considerar válidos os documentos abrangidos pela deliberação durante todo o período de prorrogação.

Segundo ele, somente após o encerramento do prazo adicional e do período de 30 dias para renovação poderá haver enquadramento no artigo 162, inciso V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da condução de veículo com CNH vencida há mais de 30 dias.

Suspensos e cassados não foram beneficiados

A deliberação estabelece expressamente que a prorrogação não se aplica a motoristas com o direito de dirigir suspenso ou cassado. Nesses casos, permanecem válidas todas as restrições já previstas pela legislação de trânsito.

Medida tem caráter temporário

O Contran destacou que a deliberação possui caráter excepcional e foi editada para garantir uma transição segura após as mudanças promovidas pela nova legislação sobre renovação da habilitação.

A expectativa é que, até setembro, os órgãos integrantes do Sistema Nacional de Trânsito concluam as adaptações necessárias e orientem adequadamente condutores e agentes de fiscalização sobre os novos procedimentos.

Fonte: Portal do Trânsito

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here