Um projeto apresentado na Câmara dos Deputados pretende mudar significativamente a alimentação oferecida aos passageiros nos meios de transporte coletivos do país. O Projeto de Lei nº 1.094/2026, de autoria do deputado federal Sidney Leite, propõe a proibição do fornecimento de alimentos ultraprocessados em transportes aéreos, rodoviários, ferroviários e hidroviários que operam no Brasil. A proposta foi apresentada em março deste ano e começou a tramitar oficialmente na Câmara, onde será analisada por diversas comissões antes de seguir para votação.
Pelo texto, ficaria vedada a distribuição gratuita ou a venda de produtos classificados como ultraprocessados durante viagens realizadas em companhias aéreas, empresas de ônibus interestaduais e internacionais, serviços ferroviários de passageiros e embarcações destinadas ao transporte coletivo. O projeto utiliza como referência a classificação adotada pelo Guia Alimentar para a População Brasileira, elaborado pelo Ministério da Saúde.
Segundo o guia, os alimentos ultraprocessados são formulações industriais produzidas com grande quantidade de ingredientes refinados e aditivos químicos, incluindo conservantes, aromatizantes, corantes, emulsificantes e adoçantes artificiais. Além disso, costumam apresentar elevados teores de açúcar, sódio e gorduras, sendo frequentemente associados ao aumento dos casos de obesidade, diabetes, hipertensão e outras doenças crônicas não transmissíveis.
Na justificativa da proposta, Sidney Leite argumenta que o projeto busca estimular hábitos alimentares mais saudáveis em ambientes de grande circulação de pessoas. Segundo o parlamentar, a medida pretende não apenas restringir produtos considerados prejudiciais à saúde, mas também incentivar a oferta de alimentos in natura ou minimamente processados, ampliando a conscientização da população sobre escolhas alimentares mais equilibradas.
Caso a proposta seja aprovada pelo Congresso Nacional e sancionada, as empresas de transporte terão 180 dias para se adequar às novas regras. Durante esse período, companhias aéreas, empresas de ônibus, operadoras ferroviárias e transportadoras hidroviárias deverão revisar contratos de fornecimento, cardápios e sistemas de abastecimento de alimentos utilizados durante as viagens.
O texto também prevê penalidades para quem descumprir a legislação. As empresas poderão receber advertências, multas administrativas e até ter suspensa a autorização para fornecer alimentos aos passageiros, dependendo da gravidade da infração e da reincidência.
A fiscalização ficaria sob responsabilidade das agências reguladoras dos transportes, além dos órgãos sanitários federais, estaduais e municipais. Esses organismos teriam a atribuição de verificar se os alimentos oferecidos aos passageiros atendem aos critérios estabelecidos pela futura legislação.
A proposta chega em meio ao crescimento do debate nacional sobre os impactos dos ultraprocessados na saúde pública. Nos últimos anos, diferentes projetos foram apresentados no Congresso Nacional com o objetivo de restringir a comercialização ou o consumo desses produtos em escolas, repartições públicas e programas governamentais. Agora, o foco passa a ser também o setor de transportes, que diariamente atende milhões de passageiros em todo o país.
O projeto tramita em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir diretamente para o Senado caso seja aprovado nas comissões responsáveis sem necessidade de votação em plenário. Antes disso, a proposta será analisada pelas Comissões de Viação e Transportes, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Somente após a aprovação na Câmara e no Senado o texto poderá se transformar em lei.
A iniciativa abre uma nova frente de discussão sobre o papel das empresas de transporte na promoção de hábitos saudáveis e poderá impactar diretamente os tradicionais lanches servidos em voos, viagens rodoviárias, trens e embarcações em todo o território nacional.
Fonte: Agência Câmara de Notícias





