O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) vai muito além das regras mais populares como limite de velocidade ou uso do cinto de segurança. Algumas infrações menos divulgadas podem surpreender motoristas e causar prejuízos financeiros e legais. Veja três exemplos que merecem atenção:

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1. Velocidade mínima obrigatória
- Prevista no artigo 219 do CTB
- Circular abaixo da metade da velocidade máxima da via é infração média
- Exceções: faixa da direita, congestionamentos ou condições climáticas adversas
- Multa: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
2. Molhar pedestres com água ou detritos
- Artigo 171 do CTB
- Considerado uso indevido do veículo para arremessar líquidos ou sujeira
- Multa: R$ 130,16 e 4 pontos na CNH
- Pode ser aplicada mesmo sem flagrante direto
- Reincidência pode agravar a penalidade
3. Uso indevido da buzina
- Artigo 227 do CTB
- Buzinar de forma prolongada ou fora de situações de risco é infração leve
- Proibido próximo a hospitais, escolas e bibliotecas
- Multa: R$ 88,38 e 3 pontos na CNH
- Buzinas com som fora do padrão também são vetadas
Outras infrações que passam despercebidas
- Transportar animais no colo
- Parar a mais de 50 cm do meio-fio
- Dirigir com fones de ouvido
- Ultrapassar cortejos fúnebres sem autorização
- Estacionar bloqueando a própria garagem
- Parar sobre a faixa de pedestres
- Usar celular ao volante, mesmo com o carro parado
Estar atento a essas regras menos conhecidas é essencial para evitar multas inesperadas e contribuir para um trânsito mais seguro.
Com informações do News Motor.