Imposto Seletivo sobre veículos terá alíquotas mantidas até 2027

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A nova tributação sobre automóveis, aeronaves e embarcações começa a valer em 2 de fevereiro de 2027, mas não deverá provocar aumento imediato de impostos para esses segmentos. A Medida Provisória 1.399/2026 estabelece alíquotas do Imposto Seletivo (IS) equivalentes às atualmente aplicadas pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) durante o primeiro ano de cobrança. A elevação está prevista para 2028, quando o tributo deverá assumir também a função de desestimular o consumo de produtos considerados prejudiciais ao meio ambiente ou à saúde.

Pelas regras da MP, veículos que atendam a critérios de sustentabilidade, eficiência energética e reciclabilidade poderão ter alíquotas reduzidas ou até zeradas. O benefício inclui modelos com registro de versão sustentável concedido pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A medida busca diferenciar a tributação conforme características ambientais e de eficiência dos veículos.

Também terão alíquota zero os automóveis adquiridos por pessoas com deficiência, pessoas com transtorno do espectro autista e taxistas. A isenção representa um tratamento tributário específico para esses compradores, enquanto a tributação geral dos veículos seguirá as alíquotas definidas para cada categoria.

Caminhões com peso bruto total igual ou superior a 3.500 quilos ficarão fora da incidência do Imposto Seletivo, com exceção das picapes. Veículos, aeronaves e embarcações destinados às Forças Armadas e aos órgãos de segurança pública também não serão tributados. A exclusão dos caminhões pesados preserva o segmento de transporte de cargas da nova cobrança, enquanto as picapes permanecem sujeitas às regras aplicáveis aos veículos.

O governo afirma que as alíquotas iniciais foram calculadas para evitar aumento da carga tributária em 2027. Até o fim de maio daquele ano, o Executivo deverá encaminhar ao Congresso um projeto de lei com novas alíquotas, destinadas a produzir efeito de desestímulo ao consumo a partir de 2028. Caso a arrecadação do Imposto Seletivo aumente com a elevação das taxas, o governo prevê compensar esse resultado com redução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo que substituirá PIS, Cofins e parte do IPI.

A MP 1.399/2026 ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar lei. A reforma tributária prevê que o Imposto Seletivo substitua parte da arrecadação do IPI, cuja extinção ocorrerá gradualmente. Para o setor automotivo, a definição das alíquotas e dos critérios de sustentabilidade será determinante para os custos de produção, a formação dos preços e a competitividade dos diferentes tipos de veículos.

Fonte: Agência Câmara de Notícias