Agressividade no trânsito: lei e projetos que podem endurecer regras

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Exclusiva Somob

Motoristas atentos às regras de trânsito têm acompanhado notícias sobre possível criminalização de comportamentos agressivos ao volante, como “fechar” outro veículo, fazer zigue-zague para intimidar ou provocar freadas bruscas. No entanto, é fundamental esclarecer: não existe hoje uma lei federal específica já sancionada que tipifique isoladamente essas condutas como um novo crime de trânsito.

Atualmente, a legislação em vigor é o Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997). Ele já prevê infrações administrativas — que podem resultar em multa, pontos na CNH e suspensão do direito de dirigir — e também crimes de trânsito, principalmente quando há lesão, morte ou comprovação de dolo. Em situações mais graves, o condutor pode ainda responder com base no Código Penal, por ameaça, lesão corporal ou outros enquadramentos.

Ou seja, manobras agressivas já podem gerar punição, mas o enquadramento depende da gravidade, da prova de risco concreto e da intenção do motorista. Não há, contudo, um artigo específico denominado “crime por intimidar outro veículo” no texto atual do CTB.

Projetos em tramitação podem endurecer penalidades

No Congresso Nacional, há projetos de lei que buscam atualizar o CTB e ampliar o rigor contra comportamentos perigosos no trânsito. Nenhum deles virou lei até o momento, mas alguns avançaram nas comissões.

O PL 1405/2024, em análise na Câmara dos Deputados, propõe classificar como infração gravíssima a chamada “direção irresponsável”, com previsão de multa elevada e suspensão da CNH por até 24 meses. O texto já passou pela Comissão de Viação e Transportes e segue para avaliação da Comissão de Constituição e Justiça.

Outro projeto relevante é o PL 6276/2025, também na Câmara, que pretende aumentar a punição quando o veículo é utilizado como instrumento de ameaça ou intimidação, incluindo agravantes em caso de risco à segurança pública.

Já o PL 1229/2024, em tramitação no Senado Federal, altera regras relacionadas a acidentes com álcool ou drogas e discute tornar determinadas condutas inafiançáveis. Embora não trate diretamente de intimidação sem acidente, reforça o endurecimento penal em casos de sinistros graves.

Há ainda o PL 3575/2021, que propõe multa para motoristas que fizerem gestos obscenos ou injuriosos no trânsito, com pontuação na CNH. O texto também aguarda deliberação nas etapas seguintes do processo legislativo.

O que isso significa para o motorista hoje?

Para quem quer estar em dia com as regras e evitar multas, o cenário é claro: vale acompanhar a tramitação desses projetos, mas a legislação válida continua sendo o Código de Trânsito Brasileiro. Enquanto não houver aprovação definitiva e sanção presidencial, nenhuma dessas propostas pode gerar autuação com base em novos dispositivos.

Do ponto de vista da mobilidade, o debate legislativo reflete uma preocupação crescente com a chamada violência viária, especialmente em centros urbanos onde carros, motos, ciclistas e pedestres disputam espaço. Endurecer punições pode ter efeito pedagógico e preventivo, mas especialistas lembram que fiscalização eficiente e educação para o trânsito são tão importantes quanto a ampliação das penalidades.

Na prática, comportamentos como colar excessivamente no veículo da frente, fechar outro motorista ou provocar freadas bruscas já podem resultar em multa e até suspensão da CNH, dependendo do enquadramento feito pela autoridade de trânsito. E, se houver risco concreto ou dano, o caso pode migrar para a esfera criminal.

Para o condutor, a orientação permanece a mesma: direção defensiva, respeito aos limites e controle emocional são as formas mais seguras — e econômicas — de evitar problemas legais enquanto o Congresso discute possíveis mudanças nas regras.

Legislação vigente e principais projetos em tramitação

Legislação / ProjetoPrincipais pontosAltera qual normaPunição prevista
Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997)Define infrações administrativas e crimes de trânsito. Permite enquadramento de direção perigosa, racha, embriaguez ao volante e condutas que gerem risco ou dano.Norma principal vigenteMulta (leve a gravíssima), pontos na CNH, suspensão do direito de dirigir, detenção (em crimes específicos como racha ou embriaguez com risco).
Código PenalPode ser aplicado em casos de ameaça, lesão corporal ou homicídio decorrente de conduta no trânsito.Não altera o CTB; aplicação complementarReclusão ou detenção, além de multa penal, dependendo do crime configurado.
PL 1405/2024Cria a infração de “direção irresponsável”, enquadrando manobras perigosas que coloquem vidas em risco como infração gravíssima.Altera o Código de Trânsito BrasileiroMulta estimada em cerca de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por até 24 meses (se aprovado).
PL 6276/2025Aumenta pena quando o veículo é usado como instrumento de ameaça ou intimidação no trânsito.Altera dispositivos do CTB e pode dialogar com o Código PenalAgravamento de pena e possibilidade de enquadramento criminal mais severo (se aprovado).
PL 1229/2024Endurece regras para acidentes com álcool ou drogas e discute tornar homicídio de trânsito nessas condições crime inafiançável.Altera o Código de Trânsito BrasileiroReclusão mais severa e restrições processuais (se aprovado).
PL 3575/2021Prevê multa para motoristas que façam gestos obscenos ou injuriosos no trânsito.Altera o Código de Trânsito BrasileiroMulta e pontuação na CNH (se aprovado).

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