A Receita Federal reforçou que contribuintes que possuem veículos em seu nome devem incluí-los corretamente na declaração do Imposto de Renda 2026. A informação deve constar na ficha de Bens e Direitos, mesmo que o automóvel esteja financiado ou adquirido por consórcio.

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O procedimento exige atenção ao valor informado. O contribuinte não deve utilizar o preço de mercado ou a Tabela Fipe, mas sim o valor efetivamente pago na aquisição. Erros nesse campo podem gerar inconsistências patrimoniais e levar à malha fina.
Na ficha, o caminho correto é: Grupo 02 – Bens Móveis, Código 01 – Veículo automotor terrestre. No campo de discriminação, devem ser informados marca, modelo, ano, placa, data da compra, nome e CPF ou CNPJ do vendedor, além da forma de pagamento.
O valor declarado varia conforme a situação:
- Carro quitado: informar o valor total pago.
- Carro financiado: declarar apenas o montante já pago até 31 de dezembro de 2025.
- Consórcio: incluir o total das parcelas pagas no ano-base.
- Veículo vendido em 2025: zerar a situação em 31/12/2025 e, caso o valor da venda ultrapasse R$ 35 mil, apurar ganho de capital.
A Receita recomenda que os contribuintes mantenham organizados os contratos de compra e venda, CRLV e comprovantes de pagamento, que podem ser exigidos em eventual fiscalização.
O correto preenchimento da ficha de veículos protege o contribuinte de inconsistências e reduz o risco de problemas futuros com o fisco.
Com informações do Garagem 360.



