Carro roubado ou furtado gera direito à isenção ou restituição do IPVA; veja como pedir

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Proprietários de veículos roubados ou furtados podem ficar isentos do pagamento do IPVA ou até receber restituição parcial ou integral do imposto no ano do crime, desde que cumpram exigências previstas na legislação estadual. A informação foi divulgada pela CNN Brasil.

Como o IPVA é um tributo estadual, as regras variam conforme o estado, mas, na maioria deles, o direito é assegurado. O primeiro passo é registrar imediatamente o Boletim de Ocorrência (BO) — documento essencial para que sistemas do Detran, Renavam e Secretaria da Fazenda reconheçam a perda da posse do veículo.

Como funciona o cálculo

  • Se o veículo não for recuperado, o contribuinte pode ter direito à restituição proporcional ou integral, geralmente no exercício seguinte.
  • Se o veículo for localizado, o valor devolvido é calculado na proporção de 1/12 por mês sem posse.
    Exemplo: dois meses desaparecido garantem restituição de 2/12 do IPVA anual.

Em estados como São Paulo, o benefício só é concedido se o proprietário não tiver débitos pendentes de IPVA vinculados ao CPF ou CNPJ. Caso existam dívidas, o valor pode ser abatido ou o pedido negado.

Diferenças entre estados

  • São Paulo: processo em grande parte automatizado, com pagamento via Banco do Brasil, seguindo cronograma por trimestre do registro do crime.
  • Minas Gerais: exige consulta e solicitação formal junto à Secretaria da Fazenda.
  • Rio de Janeiro: pedido formal com apresentação de documentos como CRLV, identidade e guias de recolhimento.
  • Rondônia: suspensão automática da cobrança após o registro, mas restituição depende de solicitação.
  • Bahia e Rio Grande do Norte: processo presencial ou parcialmente digital, com prazo de até cinco anos para requerer o ressarcimento.

Passo a passo básico

  1. Registrar o BO imediatamente.
  2. Verificar situação do IPVA (sem débitos pendentes).
  3. Conferir as regras do estado.
  4. Reunir documentos pessoais e do veículo.
  5. Solicitar a restituição junto à Sefaz, Detran ou banco indicado.

O direito ao ressarcimento evita que o contribuinte pague imposto sobre um bem fora de sua posse, mas exige atenção aos prazos e procedimentos definidos por cada estado.

Fonte: CNN Brasil.

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