Nova lei endurece punições para adulteração de placas veiculares

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Desde a entrada em vigor da Lei 14.562/23, motoristas brasileiros têm demonstrado preocupação com as regras relacionadas à identificação dos veículos. A legislação trouxe mudanças importantes, especialmente no que diz respeito à adulteração de placas, mas não criminaliza a condução sem placa.

Foto: Divulgação.

Dirigir sem placa continua sendo infração

A ausência da placa permanece como infração gravíssima, sujeita a multa de R$ 293,47, perda de sete pontos na CNH e remoção do veículo. Ou seja, quem dirige sem placa não é preso, mas sofre penalidades administrativas severas.

O que a lei realmente mudou

O foco da nova legislação está na adulteração da identificação veicular. Manipular os caracteres da placa, falsificar sinais ou comercializar veículos adulterados passou a ser crime, com pena de reclusão de três a seis anos. Se a fraude estiver ligada a operações comerciais ou industriais, a punição pode chegar a oito anos de prisão, além de multa.

Alterações no Código Penal

A lei modificou o artigo 311 do Código Penal, incluindo reboques e semirreboques na proteção legal, medida que busca combater roubos de cargas. Também prevê punições mais severas para servidores públicos que facilitarem registros de veículos com placas adulteradas.

Implicações práticas

  • Dirigir sem placa: infração gravíssima, multa e remoção do veículo.
  • Adulterar placa: crime, com possibilidade de prisão de até seis anos (ou oito em casos comerciais).
  • Servidores públicos envolvidos: penalidades ainda mais duras.

Com informações do News Motor.

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