Multa de trânsito injusta? Saiba como recorrer e evitar prejuízos

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Em meio ao aumento da fiscalização eletrônica nas vias brasileiras, muitos motoristas têm relatado multas consideradas injustas. Em 2025, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) continua oferecendo mecanismos legais para contestar penalidades, evitando tanto o impacto financeiro quanto os pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Foto: Freepik.

De acordo com o artigo 218 do CTB, as infrações por excesso de velocidade são classificadas em três níveis:

  • até 20% acima do limite, infração média, com multa de R$ 130,16 e quatro pontos;
  • entre 20% e 50%, infração grave, multa de R$ 195,23 e cinco pontos;
  • acima de 50%, infração gravíssima, multa de R$ 880,41, suspensão da CNH e sete pontos.

Especialistas em trânsito destacam que falhas na sinalização ou na calibração dos radares podem ser argumentos válidos para anulação da multa. O Inmetro exige manutenção periódica dos equipamentos, e qualquer irregularidade pode ser questionada pelo condutor.

Como recorrer

O processo começa com a defesa prévia junto ao órgão autuador. Caso seja negada, o recurso deve ser encaminhado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Se ainda houver negativa, o motorista pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran). O prazo para apresentação da defesa é de 30 dias. Se o julgamento não ocorrer dentro desse período, a multa pode ser anulada.

Documentos, fotos da via e registros sobre a última calibração do radar são fundamentais para fortalecer a argumentação. O Portal de Serviços do Inmetro disponibiliza informações sobre os equipamentos utilizados na fiscalização.

Apesar das possibilidades de recurso, autoridades reforçam que a melhor forma de evitar penalidades é respeitar os limites de velocidade e a sinalização. Ainda assim, conhecer os caminhos legais garante ao motorista o direito de contestar autuações consideradas indevidas.

Com informações do News Motor.

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