A ideia de que idosos estão isentos do pagamento de pedágio nas rodovias brasileiras é equivocada. Apesar de o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei nº 10.741/2003) garantir diversos benefícios relacionados à mobilidade, a gratuidade em pedágios não está entre eles.

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Segundo o Decreto nº 5.934/2006, que regulamenta os direitos previstos no Estatuto, os benefícios se aplicam exclusivamente às tarifas de transporte coletivo urbano, semiurbano e interestadual — com gratuidade para maiores de 65 anos e descontos para idosos de baixa renda. As tarifas de pedágio, uso de terminais e alimentação estão expressamente excluídas.
Proposta legislativa busca ampliar direitos
A ausência de isenção tem motivado a criação de projetos de lei que visam estender esse benefício. Um dos mais relevantes é o Projeto de Lei 518/2023, de autoria do deputado Max Lemos (PDT-RJ), que propõe a gratuidade em pedágios federais para condutores com mais de 70 anos, pessoas com deficiência e acompanhantes de deficientes visuais, mentais severos ou autistas.
O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, foi apensado ao PL 594/2019 e aguarda designação de relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), etapa crucial antes da votação em plenário.
Exceções locais e expectativas futuras
Embora não exista uma norma federal que garanta a isenção, alguns estados e municípios podem estabelecer acordos com concessionárias ou editar leis regionais que concedam o benefício a grupos específicos. No entanto, essas iniciativas são pontuais e não têm abrangência nacional.
Enquanto o PL 518/2023 não é aprovado, a regra permanece: todos os condutores, independentemente da idade, devem pagar pedágio nas rodovias brasileiras. A proposta, se aprovada, representará um avanço significativo na promoção da mobilidade e dignidade da pessoa idosa.
Com informações do News Motor.





