O transporte de crianças em veículos exige atenção rigorosa às normas estabelecidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Mesmo sem alterações recentes, motoristas têm se surpreendido com a aplicação das regras, que visam garantir a segurança dos pequenos e prevenir acidentes.

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Equipamento adequado por idade, peso e altura
As exigências para o uso de dispositivos de retenção infantil variam conforme a faixa etária, massa corporal e estatura da criança. Veja os critérios definidos:
- Até 1 ano ou 13 kg: bebê-conforto
- De 1 a 4 anos ou até 18 kg: cadeirinha
- Até 36 kg: assento de elevação
- Até 10 anos ou 1,45 m de altura: banco traseiro com cinto de segurança
Esses parâmetros ajudam pais e responsáveis a escolherem o equipamento correto e garantem que a criança esteja posicionada de forma segura no banco traseiro.
Penalidades por descumprimento
Desde a atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2020, transportar crianças sem o dispositivo adequado é considerado infração gravíssima. A multa é de R$ 293,47 e o condutor recebe sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Em caso de reincidência, o valor pode ser ainda maior.
Segurança comprovada
Estudos mostram que o uso correto dos dispositivos reduz significativamente o risco de morte e lesões graves em acidentes. Os equipamentos absorvem parte do impacto e evitam que a criança seja projetada para fora do veículo.
Compromisso com a proteção infantil
Cumprir as normas do Contran é mais do que evitar multas: é um compromisso direto com a segurança das crianças. Em 2025, manter-se informado sobre os critérios técnicos e realizar ajustes conforme o crescimento dos filhos é essencial para uma condução responsável.
Com informações do News Motor.