A segurança viária no Brasil ganhou um reforço importante com a implementação da Lei 14.071/2020, conhecida como Lei do Farol. A norma exige que motoristas mantenham os faróis baixos acesos durante o dia ao trafegar por rodovias de pista simples fora do perímetro urbano. A medida, que já está em vigor, tem como objetivo principal aumentar a visibilidade dos veículos e reduzir o número de acidentes, especialmente em trechos com infraestrutura limitada ou condições climáticas adversas.

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A obrigatoriedade se aplica exclusivamente a rodovias de pista simples durante o dia. Em rodovias de pista dupla, o uso dos faróis baixos é opcional, embora recomendado em situações de baixa visibilidade. À noite, o uso é obrigatório em qualquer tipo de rodovia. Veículos equipados com luzes de condução diurna (DRL) estão isentos da exigência durante o dia, desde que o sistema esteja funcionando corretamente.
Além de aumentar a percepção dos veículos à distância, os faróis acesos durante o dia ajudam a prevenir colisões frontais e laterais, que são mais comuns em vias de mão dupla sem separação física. Estudos internacionais já demonstraram que essa prática reduz significativamente o risco de acidentes, e a expectativa é que o Brasil siga essa tendência com a nova legislação.
A manutenção dos faróis também é essencial para garantir a eficácia da medida. Faróis mal alinhados, com baixa luminosidade ou queimados comprometem a visibilidade e podem resultar em multas. A infração por descumprimento da Lei do Farol é considerada média, com penalidade de R$ 130,16 e acréscimo de quatro pontos na CNH.
A nova regra exige adaptação dos condutores, que devem criar o hábito de acender os faróis ao entrar em rodovias de pista simples. A conscientização sobre a importância da visibilidade no trânsito é um dos pilares da lei, que busca transformar essa prática em um comportamento automático, assim como o uso do cinto de segurança.
Com informações do News Motor.