Receber uma multa de trânsito é uma situação comum, porém incômoda, que pode afetar não apenas o bolso do motorista, mas também sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH), podendo acumular pontos e, em casos mais graves, levar à suspensão do direito de dirigir. O que muita gente não sabe é que nem toda multa é definitiva — e há maneiras legais de invalidá-la, principalmente quando há erros na notificação ou quando os prazos estabelecidos pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB) não são respeitados.

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Uma das principais formas de contestar uma multa é por meio do cancelamento por descumprimento de prazos. Segundo o CTB, o órgão de trânsito responsável pela autuação precisa enviar a notificação da infração em até 30 dias após o registro da ocorrência. Se esse prazo não for cumprido, o processo pode ser considerado nulo — mas atenção: esse cancelamento não acontece automaticamente. Cabe ao motorista apresentar uma defesa escrita com base nessa irregularidade, solicitando o arquivamento da infração.
Além dos prazos para envio da notificação, há também períodos específicos para apresentar defesa e recursos. Após receber a notificação, o condutor normalmente tem 30 dias para apresentar a defesa prévia. Caso ela seja negada, o órgão autuador precisa aplicar a multa dentro de 180 dias; já se houver defesa prévia, esse prazo se estende para 360 dias. Se esses limites não forem obedecidos, a multa pode ser anulada por vício de procedimento.
Outro motivo que justifica o cancelamento da multa é a presença de erros na notificação, que podem comprometer a legalidade do auto de infração. Dados incorretos sobre o veículo — como a placa, o modelo, ou até o local e a data da infração — tornam o documento inválido. Por isso, é essencial que o motorista revise cuidadosamente todas as informações contidas na notificação. Identificando alguma inconsistência, ele poderá utilizá-la como argumento no recurso administrativo.
O processo de contestação contempla três etapas principais: a defesa prévia, o recurso em primeira instância — que é julgado pela Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) — e o recurso em segunda instância, apresentado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) ou ao órgão competente em cada estado. É fundamental que o motorista esteja atento aos prazos e reúna todos os documentos necessários, como cópias da notificação, da CNH, do CRLV e qualquer evidência que possa sustentar sua versão dos fatos (fotos, testemunhos, mapas, etc.).
Um detalhe pouco divulgado é que, em casos de infrações leves ou médias, o condutor pode solicitar a advertência por escrito, caso não tenha cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Essa alternativa evita a multa e os pontos na CNH, funcionando como uma penalização educativa.
Portanto, recorrer a uma multa de trânsito é um direito do cidadão, e o sucesso depende diretamente do cumprimento dos prazos, da atenção aos detalhes e da apresentação de uma argumentação clara e fundamentada. Conhecer os procedimentos e agir com agilidade pode fazer toda a diferença na hora de proteger seus direitos, evitar penalidades indevidas e garantir tranquilidade na sua vida como motorista.
Com informações do News Motor.