A segurança das crianças no trânsito é uma das principais preocupações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Por isso, o uso correto de dispositivos de retenção infantil, como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, é obrigatório para o transporte de menores de 10 anos em veículos. O descumprimento das regras pode gerar multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e até a retenção do veículo.

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Segundo o Latin NCAP, o uso adequado desses dispositivos pode reduzir de forma significativa o risco de lesões em acidentes, reforçando a importância de seguir corretamente as normas de instalação e uso.
Os dispositivos variam conforme a faixa etária e o peso da criança:
- Bebê conforto: para recém-nascidos até 1 ano e até 13 kg. Deve ser instalado de costas para o banco dianteiro, com o cinto sempre afivelado.
- Cadeirinha: para crianças de 1 a 4 anos, instalada com cinto de três pontos e cinco pontos de retenção.
- Assento de elevação (booster): para crianças de 4 a 10 anos, com peso entre 15 kg e 36 kg. Ele permite o uso seguro do cinto de três pontos sem causar lesões em caso de impacto.
Especialistas reforçam a importância de seguir as instruções do fabricante, especialmente quando o sistema de fixação é ISOFIX ou Latch. Também é essencial fazer revisões periódicas, pois o uso contínuo pode afrouxar a instalação.
A transição entre os dispositivos deve respeitar os limites de peso e altura. Usar um modelo inadequado ou mal instalado compromete a segurança da criança e configura infração gravíssima, conforme o Artigo 64 do CTB.
A responsabilidade é coletiva: cabe aos pais, motoristas e à sociedade garantir que os pequenos estejam sempre protegidos no trânsito. Cumprir as normas não é apenas uma questão legal, mas um compromisso com a vida.
Com informações do News Motor.