A Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) condenou uma empresa de transporte coletivo a pagar R$ 5 mil por danos morais a um passageiro que sofreu ferimentos após uma freada brusca durante uma viagem em outubro de 2015. O caso reacende o debate sobre a importância da segurança no transporte público e a necessidade de práticas que garantam uma mobilidade urbana segura para todos.
De acordo com o processo, o passageiro sofreu cortes nas costas e no cotovelo em decorrência da manobra imprudente do motorista. Apesar da negativa da empresa, que alegou falta de provas e pediu a redução do valor da indenização, o relator do caso, desembargador Horácio Melo, destacou que documentos como boletim de ocorrência, atestado médico e imagens do interior do veículo comprovaram a ocorrência do acidente e as lesões sofridas.
O episódio evidencia a urgência de políticas e ações voltadas para a qualificação dos serviços de transporte público, com foco na segurança e no bem-estar dos passageiros. Freios bruscos e condução inadequada não apenas colocam vidas em risco, mas também comprometem a confiança da população no sistema de mobilidade urbana.
Casos como este ressaltam a responsabilidade das empresas de transporte em adotar medidas preventivas, investir na capacitação de motoristas e estabelecer protocolos rigorosos de segurança, visando garantir deslocamentos mais seguros e humanizados para todos os cidadãos.