Por EMERSON PEREIRA
Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, que foi publicada na última terça-feira (01/03), decidiu pela procedência da lei 9.107/2016, que permite a fiscalização e autuação de proprietários que operam o transporte irregular de passageiros em Salvador. Diante dessa decisão, a Secretaria de Mobilidade (Semob) promete endurecer a fiscalização ao transporte clandestino na cidade.
A lei estava suspensa desde agosto de 2021, na época, o Ministério Público da Bahia (MP-BA) moveu uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) por entender que o município não teria poder para realizar este tipo de fiscalização. Para o MP-BA, a atribuição deveria ser de responsabilidade estadual ou federal, o que foi acolhido também pelo Tribunal de Justiça. Após essa decisão da justiça e a redução da frota regular do sistema Integra, a presença dos clandestinos é cada vez mais constante em toda cidade.
Entretanto, esta semana, em voto da desembargadora Maria de Fátima Carvalho, o Tribunal reconsiderou a decisão, com base em entendimento recente do Supremo Tribunal Federal (STF) de que as prefeituras possuem competência legislativa para dispor sobre o transporte irregular de passageiros local, e a aplicação da penalidade através de multa e apreensão de veículos.
De acordo com a lei, que já pode ser aplicada, além de ter o veículo removido, a multa para quem for flagrado atuando de forma ilegal é de R$2,5 mil, que poderá ser dobrada em casos de reincidência. Na decisão também ficou definido que as operações de fiscalização devem ser realizadas em parceria com as polícias Civil e Militar.
A Semob afirma que já realiza, diariamente, operações de fiscalização em locais estratégicos da cidade, autuando e removendo veículos com base no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). De acordo com o órgão municipal, só em janeiro deste ano, 221 veículos foram autuados e 65 removidos durante suas operações.


