Pisca-alerta: uso incorreto pode gerar multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

0
11

O pisca-alerta, também chamado de luz de emergência, é um dos dispositivos mais importantes para a segurança viária, mas seu uso indevido pode gerar confusão no trânsito, aumentar o risco de acidentes e resultar em infração média, segundo o Artigo 251 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foto: Divulgação.

Quando o pisca-alerta é obrigatório

O CTB determina que o pisca-alerta deve ser acionado somente em situações de emergência, como:

  • Veículo parado por pane mecânica ou elétrica
  • Acidente com obstrução total ou parcial da via
  • Rebocamento de outro veículo
  • Imobilização por falha em via pública

Nesses casos, o pisca-alerta aumenta a visibilidade do veículo e ajuda a evitar colisões.

Quando o uso é proibido

Apesar de ser um recurso de segurança, o uso fora das situações previstas é considerado infração média. Veja os exemplos:

  • Durante chuvas intensas ou neblina, com o carro em movimento
  • Em congestionamentos ou trânsito lento
  • Para reservar vaga em estacionamento
  • Ao parar em fila dupla, sobre calçadas ou em locais proibidos

Essas práticas podem confundir outros motoristas, dificultar a leitura das setas e comprometer a fluidez do tráfego.


⚠️ Penalidades por uso indevido

InfraçãoPenalidade
Uso indevido do pisca-alertaMulta de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH

Em casos mais graves, pode haver retenção do veículo.

Dicas para evitar multas

  • Use o pisca-alerta apenas com o veículo parado e em emergência
  • Em chuvas ou neblina, opte por faróis baixos e reduza a velocidade
  • Não use o pisca-alerta para sinalizar paradas comuns ou cortes de fila
  • Respeite a sinalização e mantenha a atenção à legislação vigente

Com informações do News Motor.

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here