Prefeitura de Salvador regulamenta uso equipamentos de mobilidade individual

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Novas regras estabelecem condições para circulação, segurança e funcionamento dos serviços de micromobilidade. Patinetes elétricas têm velocidade máxima permitida de 6km/h sobre calçadas

A Prefeitura de Salvador publicou, nessa quinta-feira (3), o Decreto nº 40.301, que disciplina as atividades e os serviços de compartilhamento de bicicletas elétricas e Equipamentos de Mobilidade Individual Autopropelidos (EMIA), como patinetes e monociclos elétricos, nas vias públicas urbanas da capital baiana. A nova regulamentação chega em resposta ao crescimento do uso desses meios de transporte alternativos, buscando garantir organização, segurança e acessibilidade à população.

Leia o decreto na íntegra abaixo:

De acordo com Emerson Pereira, especialista em mobilidade urbana, a publicação do decreto representa um avanço para a micromobilidade em Salvador, estabelecendo um “marco regulatório claro e atualizado”. “A medida pode ampliar a oferta de meios de transporte mais sustentáveis, contribuindo para a redução de congestionamentos e emissões de poluentes”, disse.

Emerson fez ainda a ressalva de que “o sucesso das novas regras dependerá tanto da fiscalização quanto da capacidade do poder público em dialogar com empresas e população”. “Promover campanhas educativas e assegurar infraestrutura adequada para bicicletas e equipamentos elétricos são ações necessárias. Sem esse esforço integrado, há o risco de conflitos nas ruas e calçadas, bem como de exclusão de pessoas que ainda enfrentam barreiras ao acesso a esses novos modais”, complementou.

Entre as principais novidades, o decreto define critérios técnicos para os veículos, como potência máxima, limites de velocidade e obrigatoriedade de acessórios de sinalização e segurança. Fica estabelecido que bicicletas elétricas e EMIA poderão circular em ciclovias, ciclofaixas, vias de lazer, parques, praças e vias compartilhadas, além de calçadas em locais sem infraestrutura cicloviária, desde que respeitados os limites de velocidade, de 25 km/h em vias urbanas, 12 km/h em parques e praças, e 6 km/h em calçadas e áreas de grande circulação de pedestres.

O texto exige que para conduzir esses equipamentos, a pessoa deve ter mais de 18 anos. Também prevê que bicicletas elétricas e EMIA não precisam de emplacamento ou registro, enquanto ciclomotores seguem obrigados a portar documentação e a exigência de habilitação específica. O uso de capacete é recomendado para bicicletas elétricas e obrigatório para ciclomotores.

No que diz respeito ao serviço de compartilhamento, apenas empresas devidamente autorizadas pela Secretaria Municipal de Mobilidade (SEMOB) poderão explorar a atividade, devendo atender a uma série de requisitos de segurança, manutenção e transparência, como disponibilização de meios eletrônicos de pagamento, manutenção das bicicletas e criação de canais de atendimento ao usuário. As empresas devem ainda cadastrar todas as pessoas usuárias, garantir a rápida retirada de equipamentos que causem obstruções e apresentar relatórios periódicos sobre a operação.

O decreto ainda trata da fiscalização e das sanções em caso de irregularidades, tanto para empresas quanto para pessoas usuárias, prevendo desde advertências até multas e suspensão do direito de uso, dependendo da gravidade da infração. Caberá à Semob e à Superintendência de Trânsito de Salvador (Transalvador) fiscalizar o cumprimento das normas.

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