IPVA para bicicletas? Entenda a verdade por trás da polêmica que movimentou as redes

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Nos últimos dias, viralizou nas redes sociais uma informação que pegou ciclistas de surpresa: a suposta cobrança de IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) sobre bicicletas. Apesar do alvoroço, a notícia não passa de um boato infundado, e a legislação brasileira não prevê a cobrança do imposto para esse tipo de veículo.

Foto: Gerado por IA.

O que é o IPVA e quem o aplica

O IPVA é um imposto estadual, previsto na Constituição Federal (Art. 155, inciso III), e incide apenas sobre veículos automotores. Ou seja, somente veículos que possuem motor e são capazes de se movimentar por força própria — como carros, motos, caminhões e similares — estão sujeitos à cobrança.

Bicicletas convencionais não entram nessa categoria, por não possuírem propulsão motorizada, sendo naturalmente isentas de IPVA.

E as bicicletas elétricas?

As bicicletas elétricas também não são consideradas veículos automotores desde que sigam critérios definidos pelo Contran na Resolução nº 996/2023. Para permanecerem isentas de impostos e emplacamento, elas devem:

  • Ter motor com potência de até 1.000 watts
  • Acionar o motor apenas durante o pedal (assistência)
  • Atingir no máximo 32 km/h

Desde que respeitem essas regras, são tratadas como equipamentos de mobilidade individual e não pagam IPVA.

De onde surgiu o boato?

A confusão foi gerada por postagens falsas alegando que o Governo Federal estaria propondo o emplacamento e taxação de bicicletas. A Secretaria de Comunicação Social (Secom) desmentiu rapidamente o rumor e afirmou que não há qualquer proposta oficial em andamento.

Além disso, mesmo que algum estado tentasse taxar bicicletas, seria juridicamente inviável sem alterar a Constituição — algo que não está em discussão.

Equipamentos similares também são isentos

Skates, patinetes elétricos e outros dispositivos autopropelidos seguem a mesma lógica das bicicletas elétricas. Como não são classificados como veículos automotores, também não estão sujeitos ao IPVA, desde que respeitem as normas de segurança estabelecidas.

E os ciclomotores?

A exceção fica para os ciclomotores, veículos com características semelhantes às motos (normalmente até 50 cc), que precisam ser registrados, licenciados e pagam IPVA, por se enquadrarem na definição de veículo motorizado.

Resumo: pode pedalar tranquilo!

A polêmica foi apenas um mal-entendido, amplificado nas redes. Para ciclistas e usuários de bikes elétricas dentro das normas, nada muda: não há cobrança de IPVA, nem exigência de emplacamento.

Com informações do Garagem 360.

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