Detran-MT suspende taxa de licenciamento de veículos roubados ou furtados desde março

0
12

Proprietários de veículos registrados em Mato Grosso que tenham sido vítimas de roubo ou furto a partir de 26 de março de 2026 passaram a ter a cobrança da taxa anual de licenciamento suspensa automaticamente. A medida foi estabelecida pela Lei estadual nº 13.254/2026 e depende do registro da ocorrência e da inclusão da restrição pela Polícia Civil.

Para ter acesso ao benefício, o proprietário deve registrar o boletim de ocorrência na Polícia Judiciária Civil. Após o lançamento da restrição no sistema, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso (Detran-MT) suspende a cobrança, sem necessidade de solicitação presencial específica para essa finalidade.

A medida se aplica às ocorrências abrangidas pela nova legislação e não representa uma isenção geral de débitos relacionados ao veículo. Casos de roubo ou furto anteriores a 26 de março de 2026 não devem ser considerados automaticamente contemplados pela regra.

Suspensão não inclui IPVA e multas

A alteração se limita à taxa anual de licenciamento, identificada pelo código 2032 na legislação estadual. O benefício não cancela multas de trânsito vencidas nem dispensa o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), que segue regras próprias.

A emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) também continua sujeita aos requisitos legais aplicáveis. Por isso, a suspensão de uma cobrança específica não significa que o veículo esteja automaticamente regularizado para circular.

Caso a restrição por roubo ou furto não apareça no sistema, o proprietário deve procurar os canais oficiais para verificar se o registro foi processado corretamente.

Fonte: Garagem 360

LEAVE A REPLY

Please enter your comment!
Please enter your name here