Azul é condenada a pagar R$ 10 mil após antecipar voo e deixar adolescente esperar em conexão de 8h

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Justiça de Goiás considerou que alteração transformou conexão de cerca de uma hora em espera superior a oito horas

A Azul Linhas Aéreas foi condenada pelo Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) a pagar R$ 10 mil por danos morais a um adolescente após antecipar o horário de um voo e aumentar de aproximadamente uma hora para mais de oito horas o tempo de conexão em São Paulo. A decisão é da juíza Karine Unes Spinelli, da 17ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia.

O passageiro viajaria de Goiânia para Fort Lauderdale, nos Estados Unidos. O voo estava originalmente previsto para sair às 20h do dia 6 de setembro de 2025, com conexão de cerca de uma hora em São Paulo. A companhia antecipou o primeiro trecho para 15h05, fazendo com que o adolescente tivesse de aguardar mais de oito horas no aeroporto.

Segundo o processo, o passageiro era estudante pré-vestibular e tinha compromissos escolares até as 18h daquele dia. A família alegou que a alteração comprometeu o planejamento da viagem e buscou na Justiça um itinerário compatível com o inicialmente contratado, além de indenização por danos morais.

A Azul afirmou que comunicou a mudança com mais de dois meses de antecedência e ofereceu alternativas, como reembolso integral ou remarcação sem custo. A empresa também alegou que o adolescente havia aceitado o novo itinerário e realizado a viagem normalmente. A Justiça, porém, entendeu que a concordância não afastava a responsabilidade da companhia.

Para a magistrada, a mudança representou uma alteração relevante no serviço contratado, e não apenas um ajuste de horário. A sentença considerou aplicável o Código de Defesa do Consumidor e classificou a situação como uma “aceitação viciada pela necessidade”, diante das poucas alternativas disponíveis ao passageiro. A condição de adolescente também foi considerada na avaliação dos danos.

Além dos R$ 10 mil de indenização, a Azul foi condenada ao pagamento das custas processuais e de honorários advocatícios fixados em 15% do valor da condenação. A indenização deverá ser corrigida pelo IPCA a partir da sentença, com juros de mora de 1% ao mês desde a citação.

Fonte: ConJur / Tribunal de Justiça de Goiás

Azul, direitos do consumidor, transporte aéreo, danos morais, viagens

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