Regulação mais rígida pode reequilibrar disputa entre ônibus e aplicativos

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A discussão sobre a concorrência entre transporte público e plataformas digitais ganhou força durante a 124ª Reunião do Fórum Nacional de Secretários de Transporte, realizada em Curitiba, nos dias 25 e 26 de março. Na ocasião, o diretor da Associação Nacional das Empresas de Transportes Urbanos (NTU), Marcos Bicalho dos Santos, defendeu a adoção de regras mais rigorosas para o transporte por aplicativo, apontando um cenário de concorrência desigual com o sistema de ônibus urbano.

Segundo o representante da NTU, as operadoras de transporte coletivo enfrentam exigências legais mais rígidas, especialmente nas áreas trabalhista e de segurança, enquanto plataformas digitais operam com menor nível de regulação. Essa diferença permite que aplicativos pratiquem tarifas mais baixas, o que impacta diretamente a competitividade do transporte público e agrava a perda de passageiros.

No centro do debate está o Projeto de Lei Complementar 152/2025, em tramitação no Congresso Nacional, considerado prioritário pelo governo federal. A proposta prevê medidas como certidão negativa de antecedentes criminais, seguro de vida obrigatório, capacitação profissional, limite de jornada de 12 horas diárias, além de tributação municipal (ISS) e cadastro obrigatório de motoristas. Parte das sugestões da NTU e de entidades municipais foi incorporada ao texto.

Apesar dos avanços, Bicalho alertou para fragilidades importantes, principalmente na fiscalização da jornada de trabalho. Segundo ele, a ausência de mecanismos que impeçam motoristas de atuar em múltiplas plataformas pode gerar sobrecarga, contribuindo para o aumento de acidentes e problemas de saúde. A situação se agrava quando profissionais acumulam atividades no transporte coletivo e nos aplicativos.

O diretor também criticou a exclusão de pontos considerados essenciais, como a exigência de exame toxicológico e a ausência de contribuição das plataformas para o financiamento do transporte público. Ele defendeu ainda a autonomia dos municípios na regulação, conforme previsto na Lei de Mobilidade Urbana, e reforçou a necessidade de ajustes técnicos no projeto para garantir maior equilíbrio entre os modelos de transporte.

Fonte: NTU

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