O mercado de mobilidade em São Paulo viveu uma reviravolta no dia 11 de dezembro. As plataformas Uber e 99 anunciaram a suspensão do serviço de transporte por motocicletas, conhecido como motoapp, justamente na data em que a modalidade começaria a operar na capital. A decisão foi tomada após a sanção da nova lei municipal pelo prefeito Ricardo Nunes (MDB), que estabeleceu regras mais rígidas para o funcionamento do serviço.

Foto: Divulgação.
A medida, aprovada pela Câmara Municipal em dois turnos, recebeu 32 votos favoráveis e 16 contrários, além de uma abstenção. O texto prevê exigências que, segundo as empresas, inviabilizam a operação. A Amobitec, associação que representa o setor, classificou o regramento como ilegal e afirmou que ele equivale a uma proibição prática.
Do lado da Prefeitura, o argumento é de que as novas regras têm como objetivo priorizar a segurança viária. O prefeito Ricardo Nunes destacou pontos como seguro obrigatório para passageiros, apoio a vítimas de acidentes e restrições de circulação em vias de trânsito rápido, como as marginais Pinheiros e Tietê. Também estão proibidas operações em corredores de ônibus, na Zona de Máxima Restrição de Caminhões (ZMRC) e em condições climáticas adversas, como chuva intensa ou baixa visibilidade.
Exigências para condutores e motocicletas
A lei determina que os motociclistas tenham idade mínima de 21 anos, CNH A ou AB com pelo menos dois anos de experiência e anotação EAR, além de aprovação em curso especializado. Também é exigido exame toxicológico e ausência de condenações por crimes graves.
As motocicletas, por sua vez, devem ter até oito anos de fabricação, motor entre 150 e 400 cilindradas, registro na categoria “aluguel” (placa vermelha) e certificado de segurança veicular. Equipamentos como protetor de pernas, alças e aparador de linha são obrigatórios.
Responsabilidades das plataformas
As empresas que intermediam o serviço precisam garantir que apenas motociclistas e veículos certificados operem. Devem ainda compartilhar dados de origem, destino e trajeto com a Prefeitura, manter seguro vigente e oferecer áreas de apoio aos condutores. O texto prevê multas que variam de R$ 4 mil a R$ 1,5 milhão para empresas em caso de descumprimento, além de penalidades para os motoristas.
Embate regulatório
Para as plataformas, as exigências representam barreiras inconstitucionais e inviabilizam a operação. Já o Executivo municipal sustenta que as regras são necessárias para reduzir acidentes e proteger usuários. O impasse agora deve migrar para a esfera judicial, com possibilidade de contestação das empresas.
Conclusão
A suspensão do motoapp por Uber e 99 expõe o choque entre inovação tecnológica e regulação pública. Enquanto a Prefeitura defende medidas de segurança, as plataformas alegam que a lei inviabiliza o serviço e prejudica a renda de milhares de motociclistas. O futuro da modalidade em São Paulo dependerá de ajustes legislativos ou decisões judiciais, em um cenário que coloca em disputa a mobilidade urbana e a proteção dos cidadãos.
Com informações do News Motor.



