“Pegadinha da velocidade” pode gerar multas nas viagens de Natal

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Com a chegada do fim de ano e o aumento do fluxo nas estradas brasileiras, motoristas devem redobrar a atenção aos limites de velocidade para evitar multas e acidentes. Uma das principais armadilhas está na diferença entre pistas simples e pistas duplas, prevista na Lei 14.440, que atualizou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Foto: Shutterstock.

Diferença entre pistas

  • Rodovias de pista dupla: limite de 110 km/h para carros, motos e picapes; 90 km/h para caminhões e ônibus.
  • Rodovias de pista simples: limite de 100 km/h para veículos leves; 90 km/h para pesados.
  • Vias rurais não pavimentadas: limite de 60 km/h para todos os veículos.

A regra geral vale apenas quando não há placas de sinalização. Caso exista sinalização vertical, ela prevalece sobre os limites estabelecidos pela lei.

Por que a lei mudou

A alteração busca reduzir acidentes e segue critérios de engenharia viária:

  • Pistas duplas, como a BR-101, ganharam limite maior por oferecerem mais segurança contra colisões frontais.
  • Pistas simples, como trechos da BR-163, tiveram redução para diminuir a diferença de velocidade entre veículos leves e pesados, uma das principais causas de acidentes graves.

Impacto na prática

Após ajustes nos radares pelo DNIT, os primeiros dados mostram:

  • Queda nos acidentes graves em pistas simples.
  • Fluxo mais estável em vias duplicadas, com menos variações bruscas de velocidade.

Atenção redobrada no Natal

Com o aumento das viagens nesta época do ano, respeitar os limites é fundamental para evitar multas, pontos na CNH e, sobretudo, garantir a segurança de todos nas estradas.

Com informações do News Motor.

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