O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou a Portaria nº 2.021/2025, que atualiza a Norma Regulamentadora 16 (NR 16) e define critérios claros para o pagamento do adicional de periculosidade de 30% sobre o salário base a trabalhadores que utilizam motocicletas em suas atividades profissionais.

Foto:Divulgação.
Fim da insegurança jurídica
Até então, muitas empresas deixavam de pagar o benefício alegando que a regra anterior, de 2014, havia sido anulada pela Justiça Federal (TRF-1) por falhas processuais. Isso gerou um “vácuo legal” e deixou milhares de motociclistas desprotegidos. A nova portaria corrige essa lacuna, após passar por consulta pública e aprovação em comissões tripartites (governo, empregadores e empregados).
Com isso, o pagamento torna-se obrigatório e incontestável para atividades enquadradas na norma.
Quem tem direito ao adicional
O texto é objetivo e busca evitar interpretações duvidosas. O adicional será pago a profissionais expostos ao risco do trânsito de forma habitual, incluindo:
- Moto-frete: transporte de mercadorias e documentos.
- Delivery: entregas de alimentos e produtos.
- Serviços externos: vendedores, técnicos, leitores de medidores e outros que utilizam a moto no exercício da função.
As empresas têm 120 dias para revisar rotinas e adequar a folha de pagamento.
Transparência nos laudos
Uma das principais mudanças está na transparência. Antes, os laudos técnicos que determinavam se o trabalho era perigoso ficavam restritos ao RH. Agora, eles devem ser acessíveis a:
- Trabalhadores;
- Sindicatos da categoria;
- Fiscalização do trabalho.
Essa abertura fortalece o poder de cobrança dos motociclistas e pode ser usada como prova em ações judiciais ou para comprovação de tempo especial na aposentadoria.
Quando começa a valer
As novas regras entram em vigor em 120 dias, prazo para que empresas ajustem laudos de segurança, implementem medidas de prevenção e preparem o orçamento para o pagamento do adicional.
Com informações do Garagem 360.




