O futuro das motos elétricas no Brasil após novas regras de CNH e placa

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As motos e scooters elétricas ganharam espaço definitivo no trânsito brasileiro nos últimos anos. O crescimento do setor, impulsionado pela busca por economia, praticidade e menor impacto ambiental, deve fechar 2025 com alta de 20% em relação ao ano anterior, segundo dados da Fenabrave. Mas junto com a expansão, chegam também novas exigências legais que vão mudar a rotina de milhares de usuários.

Foto: Divulgação.

A partir de 1º de janeiro de 2026, os ciclomotores elétricos passarão a ser tratados como veículos motorizados convencionais. Isso significa que modelos classificados pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran) como ciclomotores precisarão ser registrados, emplacados e licenciados nos Detrans de cada estado. Além disso, os condutores terão de apresentar habilitação específica, seja a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC) ou a Carteira Nacional de Habilitação na categoria A.

As regras se aplicam a veículos com potência máxima de 4 kW, velocidade limitada a 50 km/h e estrutura de duas ou três rodas. Na prática, a maioria das scooters e motonetas elétricas vendidas atualmente no Brasil se enquadra nesses critérios. O uso de capacete e equipamentos de segurança também passa a ser obrigatório, e a fiscalização será intensificada para coibir a circulação indevida em ciclovias e ciclofaixas.

Embora a medida pareça recente, ela já estava prevista desde a Resolução 996 do Contran, publicada em 2023, que concedeu prazo até o fim de 2025 para que os proprietários regularizassem seus veículos. Estados como o Rio de Janeiro já anunciaram que haverá cobrança de IPVA, o que reforça a equiparação legal com outros veículos motorizados.

As penalidades para quem não se adequar são severas. Circular com ciclomotor não registrado ou licenciado será considerado infração gravíssima, com multa e remoção do veículo. Conduzir sem habilitação ou com categoria incorreta também será punido com multa multiplicada e retenção do veículo. Já rodar sem capacete, seja condutor ou passageiro, acarretará multa e suspensão do direito de dirigir.

O Contran, no entanto, mantém distinção entre ciclomotores e bicicletas elétricas. Estas continuam dispensadas de emplacamento e habilitação, desde que atendam requisitos como potência máxima de 1.000 W, velocidade limitada a 32 km/h e funcionamento do motor apenas com pedal assistido.

Com as novas regras, o Brasil avança no ordenamento da mobilidade elétrica. A medida busca promover maior segurança e organização no trânsito, ao mesmo tempo em que exige dos proprietários das populares motinhas elétricas uma adaptação imediata. O desafio será equilibrar o entusiasmo pelo crescimento do setor com a necessidade de cumprir as exigências legais que entram em vigor já em 2026.

Com informações do News Motor.

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