Buzina fora de hora pode render multa: veja quando o uso é permitido e as infrações mais comuns

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No trânsito das grandes cidades, a buzina muitas vezes vira válvula de escape para motoristas impacientes. Mas o que muitos esquecem é que o equipamento tem função restrita por lei e seu uso indevido pode gerar multas e pontos na CNH.

Foto: Divulgação.

De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a buzina é obrigatória nos veículos, mas deve ser acionada apenas em toques breves para prevenir acidentes ou alertar pedestres e condutores distraídos. Fora das áreas urbanas, há a exceção de indicar ultrapassagens, mas sempre de forma rápida e sem repetição.

Regras do CTB

O Artigo 41 autoriza o uso da buzina apenas para alertas de segurança. Já o Artigo 227 define situações em que o acionamento incorreto se torna infração leve, com multa de R$ 88,38 e 3 pontos na CNH.

Cinco situações que rendem multa

  1. Uso prolongado e sucessivo: buzinar repetidamente em congestionamentos ou motociclistas acionando no corredor.
  2. Uso em horário noturno: entre 22h e 6h, só é permitido em casos estritamente necessários para evitar acidentes.
  3. Uso em locais sinalizados: em áreas com placa R-20 (“Proibido Acionar Buzina”), como hospitais.
  4. Sem caráter preventivo: buzinar para cumprimentar pessoas ou apressar veículos parados no semáforo.
  5. Padrões irregulares: buzinas que imitam sons de animais, músicas, sirenes ou que excedem limites de pressão sonora definidos pelo Contran.

Como evitar multas

  • Prefira toques curtos e apenas em situações de risco imediato.
  • Respeite os horários noturnos e as áreas sinalizadas.
  • Mantenha o equipamento original, sem adaptações de som ou volume.

Com informações do News Motor.

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