Uma atualização nas regras da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), prevista na Medida Provisória nº 1.327/2025, alterou o processo de renovação e impacta diretamente motoristas com 70 anos ou mais. A principal mudança é o fim da renovação automática para esse grupo, que agora precisa seguir o procedimento tradicional, com avaliação presencial.
A nova regra mantém o benefício da renovação simplificada apenas para condutores com menos de 70 anos e que não tenham cometido infrações nos últimos 12 meses. Já para quem está na faixa entre 50 e 69 anos, o uso da renovação automática passa a ser limitado a uma única vez. Segundo dados do governo, mais de 1 milhão de motoristas já utilizaram esse modelo facilitado.
Para os idosos, permanecem obrigatórios os exames médicos presenciais, realizados pelo Detran, com o objetivo de garantir as condições de aptidão para dirigir. A legislação também mantém prazos de validade diferenciados: 10 anos para condutores de até 50 anos, 5 anos para aqueles entre 50 e 69 anos e apenas 3 anos para motoristas com 70 anos ou mais.
A medida busca equilibrar desburocratização e segurança viária, considerando que condições de saúde podem mudar com o avanço da idade. Ainda assim, o custo do processo pode ultrapassar R$ 500, dependendo dos exames exigidos, o que levanta debate sobre impacto financeiro para essa faixa da população.
Outro ponto de atenção é o cumprimento dos prazos: dirigir com a CNH vencida há mais de 30 dias continua sendo infração gravíssima, sujeita a multa e pontos na carteira. Com isso, a nova regra reforça a necessidade de acompanhamento regular da validade do documento, especialmente entre os condutores mais idosos.
Fonte: Garagem 360



