A Uber foi condenada pela Justiça a pagar R$ 12 mil por danos morais após um motorista da plataforma se recusar a transportar uma passageira cadeirante, em um caso considerado discriminação contra pessoa com deficiência. O episódio ocorreu em Brasília, no Distrito Federal, e a decisão foi proferida pela juíza Oriana Piske, do 4º Juizado Especial Cível.
De acordo com o processo, o caso aconteceu em agosto de 2025, quando a passageira solicitou uma corrida pelo aplicativo para se deslocar até o Aeroporto Internacional de Brasília. Ao chegar ao local de embarque e perceber que a cliente utilizava cadeira de rodas, o motorista decidiu cancelar a corrida imediatamente, mesmo após a passageira explicar que o equipamento era dobrável e poderia ser transportado no veículo.
Durante o processo, a Uber argumentou que atua apenas como intermediadora entre passageiros e motoristas autônomos, questionando a responsabilidade direta pelo ocorrido e a existência de dano moral. No entanto, a magistrada rejeitou a defesa e entendeu que a empresa responde pela qualidade e pela prestação do serviço oferecido por meio da plataforma.
Na sentença, a juíza destacou que serviços de transporte ao público não podem selecionar passageiros com base em características físicas, classificando o episódio como discriminação contra pessoa com deficiência, prática que viola princípios previstos na Constituição Federal do Brasil e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. A decisão também apontou que o constrangimento sofrido pela passageira configura dano moral presumido, uma vez que a situação expôs a vítima a humilhação e abalo emocional, especialmente às vésperas de uma viagem.
O caso debate acessibilidade e inclusão em serviços de transporte por aplicativo, reforçando a necessidade de garantir direito à mobilidade sem discriminação para pessoas com deficiência.
Fonte: Portal do Trânsito



