Motoristas que trabalham com transporte por aplicativo devem redobrar a atenção às normas de trânsito. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) informou que o uso de letreiros luminosos com nomes de aplicativos como Uber e 99 em veículos particulares é proibido no Brasil, podendo resultar em infração grave, multa e pontos na carteira de habilitação.
A regra se baseia nas disposições do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que impede que veículos particulares utilizem sinalizações luminosas semelhantes às usadas por serviços de transporte regulamentado, como táxis. Esse tipo de acessório pode gerar confusão na fiscalização e até ser interpretado como alteração irregular nas características do veículo, aumentando o risco de autuação durante operações de trânsito.
Embora muitos motoristas utilizem letreiros para facilitar a identificação do carro pelos passageiros, a legislação estabelece que essa prática não é permitida em veículos de passeio utilizados em aplicativos. A identificação correta deve ocorrer por meio de adesivos ou dísticos do aplicativo instalados em local visível no para-brisa, modelo considerado adequado pelos órgãos de trânsito.
Além de evitar penalidades, seguir as normas é considerado fundamental para garantir segurança nas corridas e transparência na prestação do serviço, permitindo que passageiros identifiquem o veículo sem comprometer as regras de circulação.
Diante disso, especialistas recomendam que motoristas verifiquem sempre se acessórios instalados no veículo estão de acordo com a legislação, evitando multas e eventuais impedimentos para continuar trabalhando no transporte por aplicativo.
Fonte: Garagem360



