Nova regra do Contran permite rebaixar categoria da CNH sem novos exames

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A entrada em vigor da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) esclareceu uma dúvida comum entre motoristas: é possível rebaixar a categoria da Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A norma confirma que condutores das categorias C, D e E podem solicitar, a qualquer momento, a redução para categorias inferiores, como B, sem necessidade de refazer cursos ou exames práticos.

O chamado rebaixamento consiste na redução do nível da habilitação, sempre de forma descendente — por exemplo, de E para D, C ou B; de D para C ou B; e de C para B. A nova regulamentação deixa claro que o procedimento é administrativo e voluntário, não se trata de penalidade.

Um dos pontos mais relevantes é que, segundo o artigo 54 da resolução, não é exigido novo exame médico, curso prático ou teste de direção para realizar o rebaixamento. Além disso, quando a mudança é para a categoria B, há dispensa do exame toxicológico, obrigatório para motoristas das categorias C, D e E.

A norma também estabelece que o pedido pode ser feito diretamente ao Detran do estado, independentemente de o condutor estar em processo de renovação. A resolução ainda permite solicitar reversão da adição de categoria, inclusão de atividade remunerada (EAR) ou até cancelamento da CNH.

Na prática, muitos motoristas optam pelo rebaixamento ao deixar de atuar profissionalmente com transporte de carga ou passageiros, principalmente para se livrar da obrigatoriedade do exame toxicológico periódico. No entanto, caso o condutor deseje futuramente retomar a categoria superior, poderá ter que cumprir novamente as exigências legais, incluindo exames médicos, avaliação psicológica e etapas específicas do processo de habilitação.

Do ponto de vista da mobilidade, a medida traz maior flexibilidade regulatória e simplificação administrativa, especialmente em um momento de transformação no perfil do transporte no país. Com mudanças no mercado de trabalho, crescimento da logística urbana e ampliação de serviços por aplicativo, muitos condutores transitam entre atividades profissionais e uso particular do veículo. Permitir o rebaixamento sem burocracia excessiva reduz custos e adapta a habilitação à realidade do motorista.

Por outro lado, a manutenção de categorias superiores amplia possibilidades de atuação no setor de transporte, especialmente em um cenário de expansão do transporte de cargas e passageiros. A decisão, portanto, envolve planejamento individual, mas a resolução reforça um princípio importante: o rebaixamento é um direito do condutor e não uma punição.

Fonte: Portal do Trânsito

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