Emprestar o carro pode parecer uma atitude simples, mas pode trazer sérias consequências para o proprietário. O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê infração gravíssima para quem entrega a direção do veículo a pessoa não habilitada. A penalidade é de R$ 880,41, além de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

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O artigo 163 do CTB estabelece que tanto o condutor quanto o dono do veículo respondem pela infração. Ou seja, mesmo sem estar presente no momento da condução, o proprietário assume a responsabilidade ao permitir que alguém sem habilitação dirija.
A lei também prevê punição em outras situações. Se o dono emprestar o carro a alguém que não esteja em condições físicas ou psíquicas adequadas para dirigir, como sob efeito de álcool ou drogas, a multa é de R$ 293,47.
Além das sanções administrativas, há ainda a esfera judicial. O Superior Tribunal de Justiça já consolidou entendimento de que o proprietário pode responder de forma objetiva e solidária por danos causados em acidentes de trânsito. Na prática, isso significa que a vítima pode acionar tanto o motorista quanto o dono do veículo para pedir indenização.
A exceção ocorre apenas em casos de roubo, quando o proprietário não tem responsabilidade sobre o uso do automóvel.
O Detran reforça que o veículo continua sendo responsabilidade do dono, mesmo quando outra pessoa está ao volante. Por isso, o alerta é claro: antes de entregar as chaves, é preciso avaliar se o condutor está habilitado e em condições seguras de dirigir.
Com informações do Garagem 360.



