Multa de R$ 1,4 mil por exame toxicológico vencido já pesa no bolso de motoristas em 2026

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Motoristas das categorias C, D e E que deixam vencer o prazo do exame toxicológico obrigatório estão sendo automaticamente multados em 2026. A penalidade, prevista no artigo 165-D do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), não depende de abordagem em blitz ou flagrante: basta o sistema identificar que o prazo foi ultrapassado para que a autuação seja registrada.

Foto: Freepik.

O exame toxicológico deve ser renovado periodicamente e, caso o condutor não o realize dentro de 30 dias após o vencimento, a infração é caracterizada como gravíssima. O valor da multa é calculado com base na multa gravíssima padrão, de R$ 293,47, multiplicada por cinco, resultando em R$ 1.467,35.

O lançamento da penalidade é feito automaticamente pelo órgão executivo de trânsito responsável pelo registro da CNH do motorista. Além da multa, podem ser aplicadas medidas administrativas previstas em lei.

A exigência vale para todos os motoristas habilitados nas categorias C, D e E, independentemente de exercerem atividade remunerada. O exame consiste em análise laboratorial para detectar substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade física e mental do condutor, utilizando amostras de cabelo, unhas, sangue ou urina.

O objetivo da medida é aumentar a segurança nas estradas, prevenindo acidentes relacionados ao uso de drogas ou medicamentos controlados. No entanto, o valor elevado da multa já está pesando no bolso dos motoristas em março de 2026, reforçando a necessidade de atenção aos prazos para evitar prejuízos imediatos.

Com informações do Garagem 360.

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