Multa por passageiro sem cinto recai sobre o motorista

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O uso do cinto de segurança é obrigatório para todos os ocupantes do veículo, independentemente da posição ou do tipo de via. No entanto, quando a fiscalização identifica alguém sem o equipamento, a responsabilidade não recai sobre o passageiro, mas sobre quem está ao volante. A legislação brasileira atribui ao condutor o dever de garantir que todos estejam devidamente afivelados durante todo o trajeto.

Foto: Divulgação.

Na prática, isso significa que o motorista pode ser multado e receber pontos na CNH mesmo utilizando o cinto corretamente. A infração é considerada gravíssima e pode levar, em casos específicos, à retenção do veículo até que a situação seja regularizada. A regra vale tanto para circulação urbana quanto para rodovias.

O passageiro, embora obrigado a usar o cinto, não integra o regime de pontuação da carteira de habilitação. Ainda assim, em caso de acidente, pode responder nas esferas civil ou criminal. Desde o fim dos anos 1990, o uso do cinto também é obrigatório no banco traseiro, e veículos fabricados a partir de 1999 estão sujeitos às mesmas penalidades caso os ocupantes não utilizem o dispositivo.

Para evitar multas e riscos à segurança, especialistas recomendam que o motorista adote procedimentos claros antes de iniciar a viagem: conferir visualmente todos os ocupantes, parar em local seguro caso alguém esteja sem cinto, exigir o uso do equipamento e garantir que crianças utilizem cadeirinhas ou assentos de elevação conforme a idade e altura.

O cinto de segurança reduz significativamente o risco de ferimentos graves e mortes em colisões. Um passageiro sem cinto no banco traseiro pode ser projetado contra outros ocupantes, ampliando os danos. Transformar a checagem em hábito é, portanto, essencial para cumprir a lei, evitar custos com infrações e fortalecer a cultura de segurança viária.

Com informações do News Motor.

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