Com a digitalização dos sistemas de trânsito, muitos motoristas têm se deparado com multas antigas reaparecendo em seus registros. A dúvida é recorrente: infrações de anos atrás ainda podem gerar cobrança, pontos na CNH ou impedir o licenciamento do veículo? A resposta está no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que prevê prazos específicos para cada etapa do processo.

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A legislação distingue dois conceitos centrais: decadência e prescrição. A decadência ocorre quando a autoridade perde o prazo para autuar ou notificar o motorista. Já a prescrição se dá quando o Estado deixa transcorrer o tempo necessário para cobrar ou concluir o processo. Em ambos os casos, o direito de punir pode caducar, mas isso não acontece automaticamente: o cancelamento geralmente exige iniciativa do condutor, que deve protocolar pedidos e reunir comprovantes.
Os prazos variam conforme a fase administrativa. O auto de infração precisa ser lavrado em tempo hábil, a notificação deve ser expedida dentro do limite legal e, após a penalidade definitiva, a cobrança segue as regras da dívida ativa. Qualquer descumprimento pode levar à nulidade. Por isso, consultar registros pelo Renavam, CPF ou CNH e solicitar cópia do processo administrativo são passos fundamentais para verificar se houve excesso de prazo.
Na prática, multas antigas podem continuar vinculadas ao veículo e bloquear o licenciamento anual, mesmo que os pontos na CNH já tenham perdido efeito. Quando o prazo de cobrança se esgota, o proprietário pode requerer a baixa do débito e emitir o CRLV-e, regularizando a situação.
O recado é claro: acompanhar os prazos de autuação, notificação e cobrança dá ao motorista poder de reação. Mais do que evitar surpresas financeiras, esse controle preserva direitos e garante segurança jurídica na relação com os órgãos de trânsito.
Com informações do News Motor.



