CNH vencida: entenda a única condição para dirigir sem multa

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A renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é uma das obrigações mais importantes para motoristas brasileiros. Mas, e quando o prazo expira? O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê uma tolerância específica que evita penalidades imediatas.

Foto: Divulgação.

A “brecha” legal

O motorista pode dirigir com a CNH vencida por até 30 dias corridos após a data de expiração. Esse período funciona como uma janela de segurança para que o condutor realize exames médicos e conclua o processo administrativo de renovação sem perder o direito de locomoção.

No entanto, a partir do 31º dia, dirigir com a habilitação vencida passa a ser considerado infração gravíssima, sujeita a:

  • Multa de R$ 293,47
  • 7 pontos na CNH
  • Retenção do veículo até que outro condutor habilitado se apresente.
    Se não houver motorista habilitado disponível, o carro é guinchado para o pátio, gerando custos adicionais de diária.

Regras de validade da CNH em 2026

O prazo de renovação depende da idade do motorista:

  • Até 49 anos: renovação a cada 10 anos
  • De 50 a 69 anos: renovação a cada 5 anos
  • 70 anos ou mais: renovação a cada 3 anos

Possíveis mudanças

O Projeto de Lei 2496/22, em análise no Congresso Nacional, propõe ampliar a tolerância de 30 para 60 dias e permitir que a CNH vencida continue valendo como documento de identidade oficial em todo o território nacional. Até que seja sancionado, a regra atual de 30 dias permanece válida.

Conclusão

Hoje, a única condição para dirigir legalmente com a CNH vencida é estar dentro do prazo de 30 dias após o vencimento. Passado esse período, o risco de multa, pontos e retenção do veículo é inevitável. Para evitar problemas, o ideal é acompanhar os prazos e se antecipar ao processo de renovação junto ao Detran.

Com informações do Garagem 360.

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