Alterar placa agora é crime: Lei 14.562/2023 endurece punições

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Desde a sanção da Lei 14.562/2023, o Brasil passou a tratar com muito mais rigor qualquer fraude na identificação veicular. A norma, assinada pelo vice-presidente Geraldo Alckmin, incluiu no Artigo 311 do Código Penal a tipificação de adulterações em placas, chassis e demais sinais identificadores, transformando o que antes era infração administrativa em crime com reclusão e multa.

Foto: Divulgação.

Punições previstas

A lei estabelece diferentes níveis de gravidade:

  • Adulterar, remarcar ou suprimir sinais identificadores: pena de 3 a 6 anos de prisão, além de multa.
  • Conduzir veículo sem placa ou adulterado: pena de 4 a 8 anos de prisão, sem direito a fiança.

Quem está sujeito à lei

A regra não se limita a carros e motos. Ela também alcança veículos não automotores com identificação, como bicicletas elétricas, reboques e semirreboques. Além disso, qualquer intervenção não autorizada passa a ser considerada crime, mesmo quando pareça simples ou estética. Entre os exemplos estão:

  • Retirar a placa para circular em trilhas ou eventos.
  • Reposicionar a placa de forma irregular.
  • Aplicar películas ou acessórios que dificultem a leitura.
  • Usar modelos fora do padrão Mercosul.

Objetivo da medida

O endurecimento busca combater organizações criminosas que utilizam veículos adulterados em roubos de cargas e clonagem de automóveis. Ao fechar brechas jurídicas, o governo pretende reduzir práticas fraudulentas que antes resultavam apenas em multas administrativas.

Orientações aos motoristas

Condutores e proprietários devem revisar rotinas de manutenção e estética para evitar problemas legais. A recomendação é manter placas e sinais identificadores sempre conforme as especificações oficiais e buscar orientação técnica antes de qualquer adaptação.

Conclusão

Com penas que podem chegar a 8 anos de prisão e possibilidade de detenção sem fiança, a Lei 14.562/2023 deixa claro o recado: adulterar ou circular sem placa não é mais uma infração leve, mas um crime grave. Motoristas e empresas precisam se adequar às novas regras para evitar prejuízos e responsabilizações penais.

Com informações do News Motor.

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