A atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) trouxe regras mais claras sobre o uso do farol baixo durante o dia, especialmente em rodovias fora do perímetro urbano. A medida, prevista na Lei 14.071/2020, tem como objetivo reduzir acidentes em estradas de pista simples, onde há maior risco de colisões frontais.

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O que mudou
Antes, havia dúvidas sobre em quais situações o farol deveria permanecer ligado. Agora, a legislação determina:
- Obrigatório: em rodovias de pista simples fora das áreas urbanas, mesmo durante o dia.
- Obrigatório: em túneis, sob chuva, neblina ou qualquer condição que reduza a visibilidade.
- Não obrigatório: em rodovias duplicadas durante o dia, desde que a visibilidade esteja plena.
Penalidades
Ignorar a regra é considerado infração média, com multa de R$ 130,16 e acréscimo de 4 pontos na CNH.
Orientações ao motorista
- Acenda o farol baixo antes de acessar rodovias simples.
- Mantenha o sistema de iluminação em boas condições, verificando regularmente as lâmpadas.
- Planeje o trajeto considerando o clima e possíveis trechos de baixa visibilidade.
- Dentro das cidades, o uso também é obrigatório em túneis ou sob condições adversas.
Fiscalização
Agentes de trânsito podem autuar motoristas que não estejam com o farol aceso nas situações previstas. Por isso, adotar o hábito de ligar a iluminação ao sair para viagens é a forma mais segura de evitar multas e garantir maior proteção nas estradas.
A nova lei reforça que o farol baixo não é apenas um detalhe técnico, mas um recurso essencial de segurança. O cumprimento da regra ajuda a reduzir riscos e contribui para a prevenção de acidentes em rodovias brasileiras.
Com informações do News Motor.



