Desde a atualização do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) em 2021, muitos motoristas ainda têm dúvidas sobre a chamada Lei do Farol. A norma não foi extinta, mas sim flexibilizada pela Lei 14.071/2020. O resultado é que, dependendo do tipo de rodovia, o uso do farol baixo durante o dia continua obrigatório.

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Onde o farol é obrigatório
- Rodovias de pista simples (mão dupla): sem canteiro central ou barreira física separando os sentidos. Nesses trechos, o farol baixo deve estar aceso durante o dia para aumentar a visibilidade e reduzir riscos em ultrapassagens.
- Condições adversas: em qualquer tipo de via, o farol é obrigatório em situações de chuva, neblina, cerração, fumaça ou em túneis, mesmo que iluminados.
Onde o farol é dispensado
- Rodovias duplicadas: aquelas com canteiro central, guard-rail ou muro separando os fluxos. Nesses casos, o uso do farol baixo durante o dia não é exigido, desde que a visibilidade esteja adequada.
Penalidades
Ignorar a regra resulta em infração média, com multa de R$ 130,16 e 4 pontos na CNH. A fiscalização já está em vigor e não há mais período de adaptação.
Orientação dos especialistas
Motoristas que alternam entre rodovias duplicadas e estradas vicinais devem adotar uma prática simples: manter o farol aceso sempre que possível. Além de evitar multas, a medida aumenta a segurança, garantindo que o veículo seja visto a maiores distâncias.
Com informações do Garagem 360.



