Seguro RCF: proteção que não pode ser esquecida

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O trânsito brasileiro figura entre os mais violentos do mundo. Em 2024, a Polícia Rodoviária Federal registrou mais de 73 mil acidentes em rodovias federais, com saldo de 6 mil mortes e 84 mil feridos. Somando vias urbanas, o país ultrapassa 800 mil ocorrências anuais, trazendo impactos diretos para famílias, economia e sistema de saúde.

Foto: Adobe Stock.

Diante desse cenário, surge uma questão inevitável: quem paga pelos danos causados a terceiros em um acidente?

O que é o Seguro RCF-V

O Seguro de Responsabilidade Civil Facultativa de Veículos (RCF-V) é a principal ferramenta disponível no Brasil para proteger o motorista ou proprietário quando ele é responsabilizado por prejuízos a terceiros. A cobertura inclui:

  • Danos materiais: reparos em veículos, postes, fachadas e outros bens.
  • Danos corporais: despesas médicas, indenizações por invalidez ou morte.
  • Danos morais: compensações determinadas judicialmente.

Apesar da relevância, apenas 30% da frota segurada no país possui essa proteção, segundo a CNseg.

Comparação internacional

Em países como Estados Unidos, França, Alemanha, Espanha, Reino Unido, Canadá e Austrália, a cobertura de responsabilidade civil é obrigatória. Na União Europeia, nenhum veículo circula sem essa proteção mínima, o que garante indenizações rápidas às vítimas e reduz disputas judiciais prolongadas.

No Brasil, o Judiciário calcula indenizações com base na renda e idade da vítima. Os valores podem chegar a centenas de milhares de reais, especialmente quando a família perde seu provedor.

Custos elevados e riscos de cobertura insuficiente

Muitos motoristas contratam apólices com limites baixos, entre R$ 50 mil e R$ 100 mil, insuficientes para cobrir os custos reais de um acidente.

Exemplo: um atropelamento envolvendo um trabalhador de 35 anos, casado e com um filho pequeno, pode gerar pensão mensal de R$ 666,67 até os 73 anos de idade. Isso representa mais de R$ 300 mil em indenizações, sem contar despesas médicas e danos morais. Se a cobertura não for suficiente, o motorista terá de arcar com a diferença de forma pessoal.

Conclusão

O RCF-V não deve ser visto como um item opcional, mas como uma proteção essencial. Ele garante segurança financeira ao motorista e amparo às vítimas, funcionando como um compromisso de responsabilidade social e cuidado com o próximo.

Com informações do Estadão Mobilidade.

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