A obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias brasileiras mudou com a Lei nº 14.071/2020, mas ainda gera dúvidas entre motoristas. A principal diferença está no tipo de pista: simples ou dupla. Saber quando ligar a luz é essencial para evitar multas e pontos na CNH.

Foto: Freepik.
Rodovias de pista simples
Nas estradas de mão dupla, sem separação física entre os sentidos, o uso do farol baixo é obrigatório em qualquer horário, faça sol ou chuva. A medida busca reduzir colisões frontais, comuns nesse tipo de via, aumentando a visibilidade dos veículos.
Rodovias de pista dupla
Já nas rodovias duplicadas, com canteiro central ou barreira separando os sentidos, a lei é mais flexível. Durante o dia, não há obrigatoriedade em condições normais. No entanto, o farol deve ser ligado em túneis, sob chuva, neblina, cerração ou fumaça. Autoridades de trânsito recomendam manter a luz acesa mesmo nessas vias, como prática de segurança defensiva.
Penalidades
Descumprir a regra é considerado infração média:
- Multa de R$ 130,16
- Acréscimo de 4 pontos na CNH
Resumo prático
- Em pista simples: farol baixo sempre ligado.
- Em pista dupla: obrigatório apenas em condições adversas ou em túneis.
- Dentro das cidades: a regra não se aplica, salvo sinalização específica.
A atualização da Lei do Farol reforça a importância da atenção às condições da via. Mais do que evitar multas, o uso correto da iluminação é um recurso vital para a segurança no trânsito.
Com informações do Garagem 360.




