Lei do Farol: entenda a regra de pista simples e dupla para fugir da multa

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A obrigatoriedade do uso do farol baixo nas rodovias brasileiras mudou com a Lei nº 14.071/2020, mas ainda gera dúvidas entre motoristas. A principal diferença está no tipo de pista: simples ou dupla. Saber quando ligar a luz é essencial para evitar multas e pontos na CNH.

Foto: Freepik.

Rodovias de pista simples

Nas estradas de mão dupla, sem separação física entre os sentidos, o uso do farol baixo é obrigatório em qualquer horário, faça sol ou chuva. A medida busca reduzir colisões frontais, comuns nesse tipo de via, aumentando a visibilidade dos veículos.

Rodovias de pista dupla

Já nas rodovias duplicadas, com canteiro central ou barreira separando os sentidos, a lei é mais flexível. Durante o dia, não há obrigatoriedade em condições normais. No entanto, o farol deve ser ligado em túneis, sob chuva, neblina, cerração ou fumaça. Autoridades de trânsito recomendam manter a luz acesa mesmo nessas vias, como prática de segurança defensiva.

Penalidades

Descumprir a regra é considerado infração média:

  • Multa de R$ 130,16
  • Acréscimo de 4 pontos na CNH

Resumo prático

  • Em pista simples: farol baixo sempre ligado.
  • Em pista dupla: obrigatório apenas em condições adversas ou em túneis.
  • Dentro das cidades: a regra não se aplica, salvo sinalização específica.

A atualização da Lei do Farol reforça a importância da atenção às condições da via. Mais do que evitar multas, o uso correto da iluminação é um recurso vital para a segurança no trânsito.

Com informações do Garagem 360.

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